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BNA "seca" liquidez na banca para mitigar liberalização do mercado cambial

TIRA 207 MIL MILHÕES KZ À BANCA E PENALIZA CONCESSÃO DE CRÉDITO

Há uma aparente contradição nas medidas do BNA com o discurso do Governo, já que ao retirar liquidez à banca para impedir um descalabro do Kwanza, acaba por lhes retirar capital para conceder empréstimos, pois fazer depósitos no banco central a uma remuneração de 10% representa menos riscos.

Ao aumentar de 17% para 22% o coeficiente de reservas obrigatórias para moeda nacional e ao subir de 0% para 10% a facilidade permanente de absorção de liquidez, com maturidade de 7 dias, o Banco Nacional de Angola (BNA) está a "secar" a liquidez dos bancos de forma a "controlar" um eventual descalabro no valor do Kwanza. É que sem kwanzas não se pode comprar dólares.

Os bancos "perdem", em conjunto, 207 mil milhões kz em liquidez para os depósitos obrigatórios no BNA, de acordo com cálculos do Expansão com base em dados do BNA. A questão é que com estas medidas o banco central limita a liquidez, para a aquisição de divisas, mas, por outro lado, retira capacidade à banca para conceder crédito à economia e até lhes garante uma remuneração por aplicarem essa liquidez no banco central, a uma taxa de 10%.

Tratando-se do BNA, entidade que representa poucos riscos de crédito incobrável, será um melhor negócio para a banca depositar capital no banco central, em vez de conceder empréstimos a privados ou empresas, alertam os especialistas.

É com estas medidas aparentemente contraditórias face ao discurso do Governo - que pretende uma maior abertura na concessão de crédito - decididas pelo Comité de Política Monetária do BNA, que reuniu de urgência esta quarta-feira, que o banco central pretende intervir no mercado cambial, que o banco central diz estar liberalizado desde o início do ano, embora os bancos digam não ter tido conhecimento desse facto.

O BNA justifica as medidas com as reformas no mercado cambial, iniciadas em Janeiro de 2018 e que tinham como objectivo, precisamente, a liberalização do mercado cambial, como tem exigido o Fundo Monetário Internacional (FMI).

Essa liberalização chega por via da suspensão da denominada banda cambial, em que os bancos não podiam apresentar propostas de aquisição de divisas nos leilões superiores a 2% sobre a taxa de referência estabelecida no dia anterior, e pelo fim da imposição da margem de 2% sobre a taxa de câmbio de referência, praticada pelos bancos comerciais na comercialização de moeda estrangeira no mercado interbancário e aos seus clientes. (...)

(Leia o artigo integral na edição 547 do Expansão, de sexta-feira, dia 25 de Outubro de 2019, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)