Governo pagou mesmo ao BNA com títulos de dívida pública
Apesar de ter inscrito essa possibilidade no OGE 2025, especialistas admitem que ainda assim é uma violação da lei do BNA, já que se trata de uma entidade administrativa independente, que não pode receber "ordens de cima". O Governo pagou com títulos com taxas de juro entre 5% e 6%.
O Governo saldou uma dívida de quase 1,5 biliões Kz ao Banco Nacional de Angola (BNA), aproveitando a "boleia" que a lei do Orçamento Geral do Estado (OGE) 2025 lhe deu para pagar com recurso a títulos de dívida o financiamento concedido o ano passado, o que contraria a lei própria do banco central, apurou o Expansão com base nas estatísticas monetárias e financeiras do banco central.
De acordo com o quadro Balanço do Banco Nacional de Angola, é possível verificar, por outro lado, que os títulos de dívida em posse do banco central emitidos pela administração central mais do que duplicou em Dezembro, ao passar de pouco mais de 1,2 biliões Kz para 2,5 biliões, o que se traduz num aumento de 1,3 biliões Kz. Como a dívida do Governo ao BNA foi "zerada", os 1,3 biliões Kz são insuficientes para saldar esse financiamento, pelo que os remanescentes 191,8 mil milhões Kz terão sido pagos em cash.
Esta semana, durante um encontro da Unidade de Gestão de Dívida do Ministério das Finanças, em resposta a questões do Expansão sobre o assunto, o director da UGD, Dorivaldo Teixeira, confirmou o pagamento ao BNA com recurso a títulos do tesouro, uma parte em cash e outra com recurso a dívida titulada, com taxas de juro que variam entre os 5% e os 6%.
A própria lei do banco central apresenta contradições no que diz respeito à sua relação com o Estado, já que apesar de proibir financiamentos ao Estado, acaba por também os autorizar. Confuso? No artigo 34.º (Crédito ao Estado), o ponto 1 diz: "É vedado ao Banco Nacional de Angola conceder, directa ou indirectamente, crédito ao Estado e serviços ou organismos dele dependentes, bem como a outras pessoas colectivas de direito público e a empresas públicas ou quaisquer entidades sobre as quais o Estado, ou as autarquias locais detenham qualquer participação ou possam exercer, directa ou indirectamente, qualquer influência, salvo o disposto nos artigos 35.º e 36.º".
No artigo 35.º acaba por dar o "dito por não dito" e refere que "sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o Banco Nacional de Angola pode conceder ao Estado, anualmente, crédito sob a forma de conta corrente até ao limite equivalente a 10% das receitas ordinárias do Orçamento Geral do Estado arrecadadas no último ano". Já o ponto seguinte diz que o valor e os respectivos juros devem ser liquidados "até 31 de Dezembro do ano a que respeite". E o ponto 3 indica que os "empréstimos concedidos nos termos do presente artigo são efectuados à taxa de juros do mercado e devem ser liquidados somente em dinheiro".
Assim, ao saldar o financiamento com títulos de dívida o Governo acaba por tentar apenas cumprir calendário. Isto porque a amortização em termos práticos não será feita este ano - tratar-se-ão de títulos de 5 anos - e empurrar o pagamento de juros para anos futuros também contraria o espirito da lei do BNA.
Já o facto de não pagar em cash também pressupõe uma violação a essa lei, segundo especialistas consultados pelo Expansão. "Queimado" com as dificuldades registadas no final de 2024 para cumprir com as suas obrigações (que obrigou a recorrer a empréstimos a um ano com taxas de juro exorbitantes próximas dos 10,0%), o Governo inscreveu no Orçamento Geral do Estado de 2025 um artigo que referia que o empréstimo a garantir no ano passado junto do BNA pudesse ser pago em títulos de dívida, o que põe em causa, segundo especialistas, a lei do banco central, como também faz xeque-mate à independência da instituição, consagrada na Constituição.
Ainda assim, especialistas dividem-se sobre se se trata de uma violação efectiva à lei do BNA, ainda que concordem não ser uma boa prática recorrer ao banco central para financiar os orçamentos. "Em situações excepcionais, de maior dificuldade no financiamento do OGE, como acontece neste momento no País, é mais uma solução. Uma solução que tem sido talvez usada e abusada pelo Governo, se juntarmos ao BNA e suas associadas, o Fundo Soberano, o banco público e os bancos angolanos com estrutura de capital ligada às elites do poder", defende.
Quanto ao facto de o Governo recorrer a títulos de dívida com maturidade de 5 anos para saldar a dívida ao banco central, o economista considera que "seria impensável noutros mercados, por falta de transparência e por pôr em causa a desejável independência do BNA face ao poder político".
Leia o artigo integral na edição 861 do Expansão, sexta-feira, dia 30 de Janeiro de 2026, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)











