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Universidade

MESCTI cria prémio de ciência tecnologia e inovação (CTI)

POLÍTICA DE INCENTIVO

O prémio destina-se a investigadores científicos, inventores e inovadores ou outros actores do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, desde que apresentem trabalhos que contribuam para o desenvolvimento sustentável de Angola. Académico pede mais investimento para investigação.

O Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação (MESCTI) criou o prémio de ciência, tecnologia e inovação (CTI) para o estimular a cultura científica no seio dos académicos e instituições de ensino superior.

O prémio, criado pelo Decreto Presidencial n.º 47/24 de 1 de Fevereiro, tem o objectivo de incentivar a criatividade e a qualidade na produção de trabalhos de investigação científica, contribuir para a integração, individual ou colectiva, dos investigadores científicos, inventores e inovadores na procura de soluções para os problemas sociais, económicos, ambientais e tecnológicos que afectam a sociedade, entre outros objectivos.

Podem candidatar-se ao prémio particulares, grupos ou instituições, com trabalhos que constituam, na sua área, "um valioso e relevante contributo para o desenvolvimento sustentável de Angola". Os candidatos devem ser investigadores científicos, inventores e inovadores ou outros actores do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, consoante a natureza do prémio a atribuir.

Já as instituições ou organizações candidatas devem ser aquelas cujo objecto social prevê a realização de actividades de investigação e desenvolvimento, transferência de tecnologia, inovação e empreendedorismo de base tecnológica ou que apoiam a sua concretização.

Os prémios de CTI podem ser outorgados na categoria de prémio de investigação científica, prémio de invenção, de promoção da ciência, tecnologia e inovação, de educação e popularização da ciência e prémio carreira científica.

Quanto às áreas ou sectores, estão definidas as ciências exactas, ciências naturais, ciências da engenharia e da tecnologia, ciências médicas e da saúde, ciências agrárias, ciências sociais e humanidades.

Os prémios a atribuir podem contemplar os três melhores classificados de cada uma das categorias e com possibilidade da organização poder abranger mais candidatos em função da sua classificação. Já o financiamento dos prémios de CTI deve ser assegurado pelo organizador do respectivo prémio.

O prémio pode ser instituído por diferentes instituições ou organizações, como o Executivo, instituições de ensino superior, instituições de investigação científica e desenvolvimento, organizações privadas sem fins lucrativos, empresas, outras entidades legalmente estabelecidas no país. No entanto, o Expansão sabe que o MESCTI dará o pontapé de saída em data a indicar.

Os prémios têm periodicidade igual ou superior a um ano.

As formas de premiação são definidas pelos organizadores dos prémios de CTI, neste caso o MESCTI, e obedecem a diferenciação de categorias, em função da relevância e mérito dos premiados. Os trabalhos a concurso devem ser de Interesse Público, o que significa que concorrem para a solução de problemas locais ou nacionais, devem ter rigor científico, igualdade de tratamento e o princípio da imparcialidade, o que significa que a avaliação dos trabalhos deve ser isenta e objectiva, devendo evitar-se conflitos de interesse.

Alberto Jaime, professor de engenharia da computação do Instituto Superior para as Tecnologias da Informação e Comunicação (ISUTIC), acredita que o prémio pode estimular a cultura científica no seio dos académicos, mas defende que deve haver investimentos sérios e infra- -estruturas para que estes académicos possa trabalhar.

"Investir na ciência, tecnologia e investigação é trabalhar para o desenvolvimento do País, embora o prémio possa estimular, mas é preciso investimentos sérios, pois a investigação pode transformar o mercado e a oferta de soluções para a sociedade. Porém, a geração de conhecimento e o desenvolvimento de novidades dependem da valorização e do investimento na ciência", sublinha.

Leia o artigo integral na edição 764 do Expansão, de sexta-feira, dia 23 de Fevereiro de 2024, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)