Eficiência da nova lei dos PDI"s depende da actuação do Estado
O Governo admite o fracasso do modelo exclusivamente público e entrega a gestão dos Polos de Desenvolvimento Industrial (PDI) ao sector privado. A engenharia jurídica é sofisticada, com concessões, direitos de superfície bancáveis e lógica de condomínio industrial. O sucesso dependerá menos da lei e mais da capacidade do Estado em resolver energia, licenciamento e coordenação territorial.
O Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/26, de 10 de Fevereiro, parte de um reconhecimento político relevante: o modelo anterior de gestão pública dos PDI, vigente desde 1998, não atingiu os objectivos previstos, devido a constrangimentos burocráticos e orçamentais. A resposta enquadra-se no actual discurso macroeconómico - redução da intervenção empresarial do Estado e maior participação do sector privado na expansão industrial.
Os PDI passam a ser apresentados como instrumentos estruturantes do Plano de Desenvolvimento Nacional 2023-2027, com a missão de impulsionar a transformação estrutural da economia. São definidos como áreas superiores a 1.000 hectares, equipadas com infra-estruturas básicas para acolher indústria transformadora e logística, integradas numa Rede Nacional (RNPDI) sob supervisão do IDIIA.
Do Estado operador ao Estado regulador
A criação do PDI continua a ser prerrogativa do Titular do Poder Executivo, com constituição de reserva fundiária afecta ao domínio privado do Estado. A diferença central está na exploração: a gestão passa a ser concessionada, por concurso público, a sociedades privadas com capacidade técnica e financeira comprovada.
Este desenho aproxima-se de modelos usados em parques industriais de Marrocos (Tânger Med), Etiópia (Hawassa Industrial Park) ou Ruanda (Kigali Special Economic Zone), onde o Estado garante o quadro legal e infra-estruturas estruturantes, enquanto operadores privados asseguram gestão eficiente e atracção de investimento.
A grande questão é saber se Angola conseguirá replicar a disciplina institucional que sustentou esses casos. Nos exemplos internacionais bem-sucedidos, três factores foram determinantes - energia estável e preço previsível, licenciamento simplificado ("one-stop shop" real e funcional) e segurança jurídica da terra e mecanismos céleres de resolução de litígios.
Direito de superfície
O diploma aposta num modelo de concessão administrativa combinada com concessão de direito de superfície. O direito é oneroso, inicialmente provisório e convertido em definitivo após cumprimento dos índices de aproveitamento útil e efectivo, podendo atingir 30 anos, prorrogáveis. O investidor-promotor pode onerar esse direito para garantir financiamento das infra-estruturas - um elemento essencial para viabilizar project finance.
Contudo, a bancabilidade do modelo dependerá da robustez do registo predial, da clareza cadastral e da previsibilidade administrativa. Num ambiente onde o risco jurídico da terra ainda é percebido como elevado, os bancos tenderão a aplicar prémios de risco que podem comprometer a competitividade do próprio PDI. Em termos práticos, é necessário perceber que o direito de superfície por ser um activo bancável e fundamental para a viabilização do projecto, desde que sejam cumpridos os programas anunciados que infelizmente têm tido muitos probvlemas na sua aplicação.
Condomínio industrial: eficiência ou novo custo fixo?
A Entidade Gestora financia-se através do preço do direito fundiário, serviços prestados e taxas de condomínio, com tabela de preços revista anualmente. Este modelo pode gerar eficiência - manutenção contínua, segurança e serviços partilhados - mas também pode transformar-se num novo custo estrutural para as empresas, sobretudo se as infra-estruturas externas (energia nacional, água, vias primárias) continuarem instáveis.
A experiência regional mostra que parques industriais fracassam quando o investidor paga condomínio interno, mas continua dependente de soluções próprias de energia e logística.
Plataforma digital e fiscalização: promessa de transparência
O diploma atribui ao IDIIA a responsabilidade de gerir uma plataforma digital integrada da RNPDI e impõe às entidades gestoras o dever de actualização permanente. Se implementada com dados auditáveis, esta ferramenta pode reduzir assimetrias de informação e reforçar a credibilidade do sistema. O regime prevê ainda penalidades severas para incumprimento, incluindo resolução da concessão e reversão de activos ao Estado Disciplina contratual é essencial, mas o equilíbrio entre rigor e previsibilidade será determinante para evitar percepção de arbitrariedade.
O impacto macroeconómico e o desafio político
Se executados com eficiência, os PDI podem Reduzir custos logísticos internos, atrair investimento estrangeiro directo industrial, aumentar valor acrescentado interno, criar empregos formais fora do sector petrolífero e expandir base tributária não-petrolífera
Num contexto de volatilidade petrolífera e pressão cambial, uma rede funcional de polos industriais poderia reduzir importações e aliviar a procura de divisas. Mas para tal, é necessário que os PDI não sejam apenas parques delimitados, mas ecossistemas produtivos integrados.
O diploma determina também que os PDI"s existentes sob gestão pública devem adaptar-se ao novo regime e abrir capital a privados. Esta transição será o primeiro indicador de credibilidade.
Se a mudança resultar apenas numa alteração formal de estrutura societária, sem melhoria operacional, o mercado interpretará a reforma como cosmética. Se, pelo contrário, produzir pólos com ocupação crescente, serviços estáveis e processos rápidos, poderá sinalizar maturidade institucional.
Resumindo, o novo regime dos PDI é juridicamente sofisticado e alinhado com boas práticas internacionais. Mas a industrialização não se faz por decreto. Faz-se com energia, infra-estruturas externas, coordenação institucional e confiança. A lei muda o modelo. A competitividade decidirá o resultado.
Como funciona um PDI em 8 passos
Criação oficial pelo Titular do Poder Executivo e constituição de reserva fundiária
Afectação do terreno ao IDIIA, no domínio privado do Estado
Concurso público para seleccionar a Entidade Gestora
Assinatura do contrato de concessão administrativa.
Concessão de direito de superfície ao investidor-promotor
Elaboração do Plano Director e infra-estruturação interna
Transmissão de lotes aos investidores industriais
Exploração e fiscalização contínua, com cobrança de taxas e supervisão pelo IDIIA










