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Angola

BNA "desconhece" montante repatriado apesar de ficar com declaração obrigatória com valor descrito

PROCESSO DE REPATRIAMENTO JUNTO DOS BANCOS FOI SUPERVISIONADO PELO BANCO CENTRAL

Os valores repatriados foram registados em declaração própria e depositados em contas "autónomas" de repatriamento, em moeda estrangeira, não dando azo a confusões.

O Banco Nacional de Angola desconhece o montante exacto dos valores repatriados, ao abrigo da Lei do Repatriamento, segundo afirmou o governador do BNA, José Massano, apesar de ser a entidade responsável pela "supervisão" do processo e de ficar com um dos três exemplares preenchidos por quem aderiu ao processo de repatriamento.

Em declarações aos jornalistas, esta semana, um mês depois do fim do prazo para o repatriamento voluntário, que expirou a 26 de Dezembro, José Massano, informou que o BNA já recebeu "um primeiro apanhado dos bancos", mas teve "alguma dificuldade em reconhecer a totalidade dos valores indicados como parte" do processo de repatriamento.

Alegando que "a lei tem a sua complexidade e alguns dos recursos repatriados têm um conjunto de benefícios associados", o governador do BNA explicou que nem sempre se consegue fazer a distinção entre os valores repatriados ao abrigo do "livre repatriamento" e os que regressaram ao abrigo da Lei do Repatriamento de Recursos Financeiros, que garante amnistia fiscal, cambial e criminal aos detentores desses recursos. (...)


(Leia o artigo integral na edição 509 do Expansão, de sexta-feira, dia 1 de Fevereiro de 2019, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)