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BNA fixa comissões em 0,60% com máximo de 450 EUR

NOVAS REGRAS PARA AS TRANSACÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA

Nova tabela do Banco Nacional de Angola (BNA) estabelece limites máximos para as comissões e despesas cobradas nas transacções em moeda estrangeira, incluindo através da utilização de cartões ou nas transferências interbancárias. Bancos comerciais têm 60 dias para ajustar preços cobrados.

Os bancos comerciais têm até dia 27 de Maio para cumprir o aviso do Banco Nacional de Angola (BNA) que estabelece os limites máximos para as comissões e despesas cobradas nas transacções em moeda estrangeira. Nas transferências interbancárias, por exemplo, o Aviso n.º 3/19, de 29 de Março, fixa a comissão para a emissão de ordens de pagamento em 0,60% sobre o valor da transferência, com um máximo de 450 EUR, ou o equivalente em Kz, a serem debitados aos clientes.

Alguns analistas ouvidos pelo Expansão consideram que a medida vem pôr ordem nas comissões em benefício dos clientes. Para o economista Janísio Salomão, a falta deste normativo "dava azo a que as comissões fossem variadas de banco para banco, situação que acabava por pesar no bolso dos consumidores".

Para Alberto Vunge, a medida do BNA é "bastante salutar e repõe o equilíbrio e a justiça no mercado". Segundo este analista de contabilidade, fiscalidade e finanças num banco internacional, a deliberação do governador José de Lima Massano "vem harmonizar as práticas na definição de preços de serviços e produtos das instituições financeiras que, por serem homogéneas nos serviços e produtos, devem apresentar alguma convergência nos preços". (...)


(Leia o artigo integral na edição 518 do Expansão, de quarta-feira, dia 3 de Abril de 2019, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)