Saltar para conteúdo da página

Logo Jornal EXPANSÃO

EXPANSÃO - Página Inicial

Angola

IVA: Angola LNG com regime especial e prazos alargados

INSTRUTIVO DA AGT

Enquanto os restantes agentes económicos têm 5 dias para emitir factura após o acto que lhe deu origem, o prazo para as sociedades investidoras petrolíferas e as empresas que executam o Projecto Angola LNG é de 90 dias. Para além do prazo alargado, as empresas do sector petróleo e gás têm um regime diferenciado de IVA.

As sociedades investidoras petrolíferas e as empresas do Projecto Angola LNG, de gás natural liquefeito, têm mais 85 dias para emitir facturas do que os restantes agentes económicos, de acordo com um Instrutivo da Administração Geral Tributária (AGT), que vem clarificar o facto gerador e a exigibilidade do IVA, bem como os moldes de emissão de facturas para todos os fornecimentos de bens e serviços a estas empresas, na vigência do Imposto de Consumo e de Selo.

O Regime Jurídico das Facturas e Documentos Equivalentes, publicado há quase um ano, estabelece um prazo não superior a 5 dias para a emissão de factura após o acto que lhe dá origem, mas no caso das sociedades investidoras petrolíferas e das empresas do Projecto Angola LNG esse período é alargado a 90 dias.

O Instrutivo da AGT surge um dia depois da publicação do Decreto Presidencial n.º 343/19, de 21 de Novembro, que consagra um "regime diferenciado para as sociedades investidoras petrolíferas que exerçam operações em áreas de concessões", desde que não tenham vínculo contratual com a concessionária nacional, garantindo, desta forma, a salvaguarda da "estabilidade e viabilidade económica dos investimentos".

O Regime de Liquidação e Pagamento do IVA aplicável ao Projecto Angola LNG, que consta no Decreto Presidencial, aplica-se às aquisições de bens e serviços que se destinem exclusiva e directamente à execução das operações do Projecto LNG, nas quais se suporte o IVA. Mas não se aplica às aquisições relacionadas com as actividades de avaliação, desenvolvimento e produção de gás não associado do Projecto LNG. (...)

(Leia o artigo integral na edição 552 do Expansão, de sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)