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Gestão

Gestão de pessoal em período de restrições

Capital Humano

O primeiro passo para definir a estratégia gestão de pessoal é enquadrar a empresa neste decreto, perceber que tipo de limitações se aplicam, à luz dos regulamentos qual é força de trabalho que fica disponível e que função ocupa na hierarquia da organização.

Com a manutenção das regras de limitação de trabalho presencial nos serviços públicos e nas empresas privadas, aumentam os desafios à política de gestão de pessoal dentro das empresas. A primeira questão é perceber correctamente a lei, de forma a que se possam gerir possíveis conflitos com os trabalhadores. São considerados cidadãos vulneráveis e por isso dispensados de exercerem a sua função na empresa pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com doença crónica de risco sustentada por um atestado médico (imuno-comprometidos, doentes renais, hipertensos, diabéticos, doentes cardiovasculares, doentes oncológicos, doentes com problemas respiratórios crónicos, pessoas com anemia falciforme, entre outros) e grávidas. Relembrar que o empresário é obrigado a dispensar os trabalhadores que fizerem prova desta situação, com bilhete de identidade no primeiro caso, e comprovativo das autoridades sanitárias no segundo e terceiro caso.

Há mais dois grupos de pessoas que estão protegidos pela lei - tutores ou pais de crianças até 12 anos e obesos - e que devem prestar trabalho presencialmente durante 50% do período laboral. Relativamente ao primeiro é que dizer que só um membro do casal pode beneficiar deste estatuto, devendo o trabalhador/a que estiver beneficiar da isenção de trabalho presencial, apresentar um comprovativo que o seu/sua cônjuge está a laborar num outro local. Sobre o segundo, que é uma novidade no decreto presidencial nº212/20, a questão parece mais complicada de definir uma vez que não foram publicados quaisquer critérios que sustentem o facto de um cidadão ser obeso. Em termos práticos, para que não existam situações dúbias, a obesidade também deve ser provada por atestado médico, em caso de dúvida do trabalhador ou da entidade empregadora.

A estas limitações, juntam-se depois as restrições de horário e de número de trabalhadores no serviço ou estabelecimento. Na província de Luanda mantém-se a limitação de 50% da força de trabalho nos serviços públicos e privados, 75% para as restantes províncias, sendo que os públicos trabalham das 8:00 às 15:00 e os privados têm como horário possível o espaço temporal entre as 6:00 e as 16:00. Neste último grupo estão por exemplo os bancos, os escritórios de advogados, os gabinetes de arquitectura, entre outros.

*Gestor de Recursos Humanos

(Leia o artigo integral na edição 587 do Expansão, de sexta-feira, dia 14 de Agosto de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)