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Seicheles sai da lista de países não cooperantes da UE

BOTSUANA TAMBÉM JÁ NÃO É "PARAÍSO FISCAL"

As Seicheles foram incluídas na lista de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais, em Outubro de 2023, após uma avaliação negativa.

O Conselho Europeu retirou as Seicheles da lista da União Europeia de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais, quatro meses após a sua inclusão na lista dos "paraísos fiscais", que passa a não ter nenhum país africano.

A lista de jurisdições fiscais não cooperantes foi criada em 2017 e integra países que "não iniciaram um diálogo construtivo com a UE sobre governação fiscal ou que não cumpriram os seus compromissos de implementar as reformas necessárias", para garantir a "transparência fiscal, a tributação justa e a aplicação de normas internacionais destinadas a evitar a erosão da base tributável e a transferência de lucros. A lista é actualizada duas vezes por ano, em Fevereiro e Outubro.

Na actualização de 20 de Fevereiro saíram as Bahamas, Belize, Seicheles e as Ilhas Turcas e Caicos, passando a lista de 12 jurisdições não cooperantes a integrar a Anguila, Antígua e Barbuda, Fiji, Guam, Palau, Panamá, Rússia, Samoa e Samoa Americana, Trinidad e Tobago, ilhas Virgens dos EUA e Vanuatu.

As Seicheles e o Belize foram incluídas na lista de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais (Anexo I), após uma avaliação negativa do Fórum Global da OCDE no que diz respeito à troca de informações mediante pedido. Após alterações às regras aplicáveis nestas duas jurisdições, o Fórum Global concedeu-lhes uma revisão complementar, que será realizada em breve, e enquanto aguarda o resultado, Seicheles e o Belize foram incluídas no Anexo II, onde constava o Botsuana, que saiu após a avaliação de Fevereiro.

O Anexo II integra os países que estão a reformar a sua legislação, para aderirem aos princípios fiscais acordados, uma espécie de antecâmara para a saída definitiva da vigilância apertada da UE. Além do Botsuana e da Dominica, que obtiveram classificações positivas no que diz respeito à troca de informações mediante pedido, saíram do Anexo II a Albânia e Hong Kong, após cumprirem os compromissos "ao alterar um regime fiscal prejudicial". Aruba e Israel também "cumpriram os compromissos pendentes, relacionados com a troca automática de informações de contas financeiras no âmbito da norma comum de relato".

As jurisdições são avaliadas com base num conjunto de critérios estabelecidos pelo Conselho Europeu, órgão que integra os chefes de Estado da UE e que também é responsável pela monitorização das medidas fiscais nos Estados-Membros. Estes critérios abrangem a transparência fiscal, a tributação justa e a aplicação de normas internacionais destinadas a evitar a erosão da base tributável e a transferência de lucros. A próxima avaliação está prevista para Outubro de 2024.