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Opinião

Reforma Tributária: Um olhar ao Registo Geral dos Contribuintes

VISTO DO CEIC

A administração tributária tem ainda muito trabalho a fazer para que o maior número de trabalhadores sejam cadastrados e obtenham os respectivos NIF.

Um dos grandes objectivos da reforma tributária em curso no país é o alargamento da base tributária com a finalidade fundamental de pôr mais entidades singulares e colectivas a pagar, para que no final, se pague menos. Assim, o aumento do número de contribuintes é um dos indicadores que serve para medir o alargamento da base tributária.

Neste artigo será feita uma análise do aumento do número de contribuintes activos nos últimos 12 anos e compará-los com outras variáveis, tais como o número de pessoas empregadas e o número de empresas registadas pelo INE, a fim de se ver até que ponto este aumento tem sido satisfatório.

A legislação fiscal angolana (1) apresenta quatro tipos de contribuintes identificados em função dos respectivos Número de Identificação Fiscal (NIF), ou simplesmente, número de contribuinte, atribuídos pela administração tributária:

¦ Pessoas singulares que unicamente obtenham rendimento de trabalho dependente, constituem os contribuintes do Tipo 1, cujo número fiscal começa com o algarismo 1, seguido do número de bilhete de identidade nacional.

¦ Pessoas singulares que obtenham rendimentos de actividades comerciais, industriais, agrícolas, piscatórias, minerais, de prestação de serviço ou do exercício de profissões liberais, ou seja, os pequenos empreendedores, constituem os contribuintes do Tipo 2, cujo número fiscal começa com o algarismo 2.

¦ Pessoas colectivas (que inclui empresas em nome individual), sujeitos ao pagamento do imposto industrial que incide sobre os lucros, constituem os contribuintes do Tipo 5, cujo NIF começa com o algarismo 5.

¦ Pessoas colectivas isentas de imposto industrial pelo exercício da sua actividade, mas sujeitas às obrigações de retenção e pagamento de outros impostos, constituem os contribuintes do Tipo 7, cujo NIF começa por número 7.

Com as notas acima apresentadas mais facilmente se entende os dados que são apresentados abaixos. O número de contribuintes do Tipo 1, que são os trabalhadores por conta de outrem, sujeitos ao pagamento do Imposto sobre o Rendimento de Trabalho (IRT), aumentou substancialmente, passando de 5.128, em 2004, para 509.071 em 2015, um aumento de quase cem vezes. É de facto positivo este aumento no número de contribuintes, mas comparado com o número total de pessoas empregadas, que passou de 4,4 milhões, em 2004, para 6,4 milhões, em 2015) fica claro que há ainda muito potencial no que diz respeito ao cadastro deste tipo de contribuintes.

Comparando o número de contribuintes do Tipo 1 activos (2) com número total de pessoas empregadas nos vários sectores de actividade, verifica-se que a sua representatividade é de apenas entre 5 a 8 por cento do total de pessoas empregadas. Este facto mostra que a administração tributária tem ainda muito trabalhos a fazer para que o maior número de trabalhadores seja cadastrado e obtenham os respectivos NIF. No entanto, não se pode afirmar que apenas 8% de trabalhadores pagam impostos, pois é possível que existam trabalhadores a quem são descontados o IRT e que não têm o nú- mero fiscal e outros com um NIF mas que não pagam o IRT (por não estarem a trabalhar ou por outras razões).

Não basta saber o número de contribuintes activos, mas também, entre eles, quem é que efectivamente paga os seus impostos, para se criar uma "conta" onde se registem os impostos pagos por cada contribuinte. Da mesma forma que a um assegurado do Instituto Nacional de Segurança Social, basta apresentar o seu número de segurança social para saber o montante das suas contribuições, a administração fiscal deveria, de igual modo, ter um registo individualizado de impostos para que a qualquer momento o contribuinte tenha acesso ao seu cadastro fiscal, contra a simples apresentação do seu número de contribuinte. As empresas e os outros organismos que retêm na fonte o IRT, aquando da entrega à AGT do montante de impostos dos trabalhadores, deveriam entregar uma lista com a indicação do NIF de cada trabalhador que fez o pagamento do IRT.

Esperamos que se evolua até a este ponto, pois somente assim se poderia exigir das pessoas concorrentes à assumpção de cargos públicos a apresentação do seu cadastro fiscal com a indicação do cumprimento das suas obrigações fiscais, como de resto acontece nos outros países.

Olhando agora para os contribuintes que exercem actividade empresarial, quer de pequeno ou grande porte, nota-se que a administração tributária tem tido maior sucesso em fazer com que estes tenham os seus respectivos números de contribuinte.

Tendo como base o ficheiro de empresas do INE, podemos comparar o número de contribuintes activos (contribuintes do Tipo 2, Tipo 5 e Tipo 7) e o número de empresas registados pelo INE. Verifica-se que, em média, mais de 70% de empresas têm NIF, tendo em 2015 a percentagem sido de 94%. O ano de 2012 foi atípico, tendo em conta que a criação do Balcão Único do Empreendedor (BUE) levou muitos empresários a registarem-se para poderem aceder aos benefícios do BUE e como muitas destas micro e pequenas empresas não estavam em actividade não foram registadas pelo INE.

Em suma, a administração fiscal deve continuar a esforçar-se no sentido de fazer com que todas as pessoas singulares e colectivos sejam registados para fins fiscais e garantir que paguem de facto os impostos que lhes são devidos em função das suas respectivas actividades e rendimentos. E que cada contribuinte seja capaz de ter acesso ao seu cadastro fiscal que espelha a situação de cada um no que diz respeitos aos impostos pagos.

(1) Decreto Nº 61/04, de 28 de Setembro

(2) Contribuintes Activos é a diferença entre os contribuintes cadastrados e os cessados