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Grande Entrevista

"A ARSEG será uma entidade administrativa independente"

ELMER SERRÃO, PCA DA ARSEG

A entrada de um novo conselho de administração na Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG), em 2019, iniciou uma "revolução" em todo o sector. Já foi aprovada a lei da actividade seguradora, os regulamentos que lhe dão suporte devem ser publicados até ao final do ano. Segue-se a lei da mediação, que será aprovada em Janeiro. Elmer Serrão, PCA da ARSEG, é o rosto desta transformação.

Depois da aprovação da nova lei da actividade seguradora na Assembleia Nacional, segue-se a necessidade de aprovação de regulamentação que leve à implantação deste quadro legislativo. Houve já um período de discussão pública de alguns destes regulamentos, em que fase estamos nesta altura?

Relativamente à regulamentação, não temos nada concluído como tal, também não era suposto termos. A lei 18/22 é de Julho e o processo regulamentar que os serviços jurídicos da ARSEG se propõem respeitar, obedece a um conjunto de passos. E estes passam por discussões, elaboração de drafts, análise económica, análise de impacto, consulta pública, alinhamento das políticas do governo junto com a tutela e só depois a sua publicação e entrada em vigor.

Em termos práticos, o que está feito?

Já temos várias normas regulamentares com todos esses passos dados, excepto o final, que passa pelo alinhamento com a política do governo para a área financeira, nomeadamente os seguros. Estamos a falar do diploma dos capitais sociais mínimos, o diploma das garantias financeiras, o diploma dos activos representativos das provisões técnicas, o diploma da auditoria, o diploma da governação corporativa e o diploma da divulgação pública das informações relevantes. Já terminou o período da consulta pública, está finalizado, falta só discutir com a tutela e depois publicamos.

Tem um prazo para esta publicação?

Até ao final do ano todas estas normas, que chamamos pacote regulamentar prioritário, devem estar publicadas. Esse é o nosso prazo. Uma coisa são as empresas prepararem-se para cumprir esta nova regulamentação, outra é a ARSEG também criar condições para poder controlar a aplicação desta nova legislação.

O que tem feito a ARSEG para se preparar para esta nova fase?

Essa é uma óptima pergunta. As bases já foram lançadas lá atrás. Nós conseguimos aprovar um novo diploma que regulamenta as taxas de supervisão a serem cobradas ao mercado - fundos, mediação e seguradoras - e fizemo-lo a pensar no reforço da capacidade interna da ARSEG. Vamos conseguir ter uma maior robustez em termos orçamentais, porque vamos incrementar as nossas receitas próprias, e que vão servir para ganhar qualidade, pagar bons salários a pessoas mais qualificadas para podermos levar avante essa máquina de supervisão, que é cada vez mais complexa de se efectivar.

Só bons ordenados não chegam...

Por outro lado, mudámos recentemente de instalações para um local que nos permite acomodar essa máquina. Temos todas as condições, do ponto de vista material, e esperamos que a médio prazo também possamos ter essa capacidade do ponto de vista humano, para dar resposta a essas exigências.

Há quadros no mercado? Quase todas as seguradoras se queixam que faltam profissionais qualificados nesta actividade. Onde vai a ARSEG buscar as pessoas?

Nós vamos ter de os formar, eles não existem! Nós já fomos buscar ao mercado, o mercado já veio buscar quadros à ARSEG. De qualquer modo, não podemos é ficar parados. Temos de formar. Daí que também aguardamos os plenos poderes para assinar um memorando com a Autoridade de Supervisão de Portugal, ASF, sendo que, entre outras matérias, vai permitir a aproximação entre as duas instituições no que se refere a formação e capacitação.

Os protocolos internacionais são uma oportunidade?

Também temos feito uso do protocolo com o Brasil e ainda na terça-feira, na reunião dos supervisores da CPLP, estivemos a analisar os planos de formação que a entidade brasileira tem estado a fazer especialmente para Angola. Nós estamos a explorar todas essas frentes que temos no sentido de, se não houver capacidade instalada, podermos ir buscá-la onde ela efectivamente já existe.

Todo este enquadramento legislativo "empurra" a ARSEG para a figura de entidade administrativa independente, um pouco ao jeito do estatuto do BNA. Mas para isso a ARSEG tem de conquistar o seu espaço. Ainda estamos um pouco longe?

Estamos! E estamos por uma razão muito simples. A lei consagra já essa figura, mas ela tem de ser regulamentada, do ponto de vista estatutário. Nós temos hoje a lei da actividade seguradora, que prevê que a regulação do mercado segurador seja feita por entidade com estatuto de entidade administrativa independente, mas de qualquer modo o estatuto orgânico da ARSEG ainda tem a versão passada. Ainda estamos a viver uma situação muito híbrida. Mas também não podia ser diferente.

O que tem de ser feito?

Temos de regular agora o estatuto de entidade administrativa independente, a lei n.º 18/22, no nosso próprio estatuto orgânico e definir matérias, como a organização interna da ARSEG, definir em concreto os poderes do conselho de administração da ARSEG, até onde vai a tutela...

A tutela mantêm-se?

Isso é indissociável de um Estado de direito público. Temos é de definir até onde vão os limites da tutela. Tudo isso são matérias que vão ter de ser agora balizadas no estatuto orgânico da ARSEG.

Mas é de prever que o estatuto seja similar ao do BNA?

Sim! Que o conselho de administração seja indicado através do parlamento, tudo isso. Nós hoje já temos uma lei-quadro das entidades administrativas independentes

E já existem duas entidades na verdade.

Sim! O que há a fazer agora é transformar estatutariamente e conciliar o estatuto orgânico da ARSEG, quer com a lei 18/22, quer com a lei-quadro das enti[1]dades independentes.

(Leia o artigo integral na edição 698 do Expansão, de sexta-feira, dia 28 de Outubro de 2022, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)