Fundo Soberano assume papel de fundo de estabilização fiscal
O Fundo Soberano de Angola tem um novo Estatuto Orgânico, uma nova Política de Investimento e um novo Regulamento de Gestão, com mudanças maioritariamente discretas, mas que trazem novos objectivos e novas regras para a carteira de investimentos.
O novo Estatuto Orgânico do Fundo Soberano de Angola (FSDEA) e a nova Política de Investimento, publicados em Diário da República a 15 de Julho, para substituir a anterior legislação de 2013, assumem como novo objectivo a constituição de um "fundo para a estabilização fiscal".
A criação deste fundo já tinha sido defendida pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) e consta como um dos compromissos do País no memorando assinado com a instituição, que explica que o fundo destina-se a "reduzir a pró-ciclicidade na despesa", ou seja, a poupar parte dos recursos gerados (com a exportação de petróleo, por exemplo) de forma a acomodar flutuações futuras nos preços e novas crises.
No entanto, nesse documento pode ler-se que "a capitalização [do fundo de estabilização fiscal] só começará depois de o orçamento gerar superavits e a dívida pública ficar abaixo de 60% do PIB, o que implica baixar dos actuais cerca de 90%. Só que, de acordo com as mais recentes projecções do FMI, a dívida pública abaixo dos 60% não acontecerá antes de 2024, ano em que, ainda assim, será de 66,6% face ao PIB.
Na revisão dos diplomas que regem o FSDEA, o Decreto Presidencial n.º 212/19 estabelece que "a concretização de funções de estabilização fiscal" passa a fazer parte das atribuições do Fundo, a par da "preservação do capital a longo prazo, com maximização dos retornos e do apoio ao desenvolvimento sustentável de Angola, através da realização de investimentos em sectores estratégicos, no País e no estrangeiro, com vista à transferência geracional de riqueza".
O renovado mandato do FSDEA é reforçado no DP n. 213/19, sobre a Política de Investimento 2019-2023, que estabelece igualmente que "enquanto órgão estratégico" do Executivo, o FSDEA tem como mandato a "poupança e transferência de riqueza para as futuras gerações, a maximização dos resultados, e a estabilização fiscal relativamente às receitas alocadas para este fim". (...)
(Leia o artigo integral na edição 534 do Expansão, de sexta-feira, dia 26 de Julho de 2019, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)











