Nova lei introduz sanções a órgãos públicos
A nova lei dos contratos públicos (lei n.º 41/20, de 23 de Dezembro) que começou a vigorar este ano, foi criada para assegurar a credibilidade e estabilidade dos contratos públicos, facilitar as aquisições por parte da entidades públicas contratantes, tornar o sistema de contratação pública robusto e sólido e garantir a confiança e a protecção dos direitos dos operadores económicos, segundo as autoridades.
A lei determina que os contratos comunicados à SNCP que não estiverem em conformidade podem ver os pagamentos suspensos depois de uma avaliação por parte deste órgão fiscalizador, e só serão descongelados após estarem em conformidade.
Caso as empresas contratadas não cumpram com os contratos, podem ser colocadas numa "lista negra" durante um determinado tempo, ficando impossibilitadas de concorrer a contratos públicos.
Entre as novidades desta lei, destacam-se a introdução de duas novas formas de contratação, nomeadamente o procedimento dinâmico electrónico, que permite adjudicações céleres (em menos de 24 horas) e concorrenciais, aos fornecedores devidamente cadastrados ou certificados no Portal da Contratação Pública, e o procedimento de contratação emergencial, para fazer face às situações de calamidade, catástrofes, estados de emergência e outras situações.
Este regime de contratação (emergencial), ainda só foi utilizado uma vez, no caso, para "salvar" Luanda dos amontoados de lixo que a Capital do País viveu nos primeiros meses do ano. Ou seja, foi com este procedimento de contratação pública que as empresas de limpeza e recolha de resíduos sólidos foram contratadas.
(Leia o artigo integral na edição 630 do Expansão, de sexta-feira, dia 25 de Junho de 2021, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)