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Angola

Governo exige que o valor do teste rápido seja indexado ao bilhete de passagem

Fim da "comparticipação" de testes rápidos

De acordo com o decreto executivo conjunto - ministérios das Finanças, Transportes e Saúde -, publicado recentemente em Diário da República, o valor de cerca de 31 mil kwanzas do teste rápido à covid-19 é feito quando da compra do bilhete de passagem, quer se trate de cidadãos nacionais ou estrangeiros

Em mais uma originalidade do governo, os testes rápidos, designados por Pambio covid-19, tornados obrigatórios após o desembarque, com o custo de 31.850,00 kwanzas, são "de comparticipação obrigatória" e "indexado ao bilhete de passagem".

Podem ser pagos em kwanzas ou em dólares americanos, diz o decreto executivo, o valor recebido devido a "comparticipação obrigatória às companhias de transporte áereo", deve ser arrecadado na Referência Única de Pagamento ao Estado (RUPE) - e as companhias dispõe de trinta dias para o efeito - num base mensal, e repartido entre os ministérios da Saúde (62,7%) e o dos Transportes (37,21%). O Ministério das Finanças tutela o processo.

Há várias questões que se levantam com este decreto, desde logo, a palavra "comparticipação", quando, na verdade devia estar pagamento, porque os testes rápidos têm valores, que, em média, são inferiores a 31 mil kwanzas, pelo menos, para os cidadãos estrangeiros, nomeadamente, os europeus que tem acesso a testes rápidos ao custo médio de 1,5 ou 2 euros cada, mesmo que estes são de um nível de eficácia superior, ainda assim, e que requerem a utilização por um profissional, o custo é, e de acordo com um fornecedor autorizado: de uma a 19 caixas, 6,75 euros; de 20 a 39 caixas, 6,50, mais de 40 caixas, 6,25 euros. Contas feitas, 31 mil kwanzas equivale a 44 euros.

Por outro lado, ao indexar o pagamento de forma obrigatória ao preço do bilhete, e não por acaso o decreto anuncia que a "ANAC irá notificar a IATA", ou seja, a Agência Nacional de Aviação Civil terá que notificar o regulador internacional sobre esta taxa adicional, designada por "taxa sanitária", a "cobrar no sistema de venda, utilizado pelas companhias aéreas na operação de transportes para Angola".

Numa altura em que muitos países do mundo, das duas uma: ou tornam os testes rápidos gratuitos, até para dinamizar de novo o turismo, ou são pagos onde os índices de imunização em grupo são elevados - como é o caso de Portugal onde os testes passaram a ser pagos mas a taxa de imunização é de 85% -, mas, e neste último caso, funciona como forma de pressão para todos aqueles que não tem vacinas, uma vez que o certificado de vacinação covid-19 dispensa testes à chegada.

Tudo isto, da "comparticipação" dos testes, entra em vigor a partir da próxima segunda-feira, dia 19 de Outubro, quando os testes de Covid-19 para as viagens a título individual e para as pessoas que pretendem saber do seu estado, passam a ser comparticipados.