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Legislação

Há um conjunto de documentos que já não precisa de apresentar na administração pública

Ao abrigo do Decreto 188/21, no âmbito do Simplifica 1.0

Desde esta quarta-feira que os órgãos da administração central e local não podem exigir aos cidadãos a apresentação do certificado de registo criminal e o assento de nascimento, sendo que neste último caso só se aplica aos cidadãos que possuam bilhete de identidade.

A decisão do Presidente da República, João Lourenço, que consta do Decreto Presidencial 188/21, de 3 de Agosto, publicado em Diário da República, aplica esta descontinuidade à apresentação do talão de recenseamento militar, declaração de situação militar regularizada, autorização militar de saída, para efeito de deslocação ao estrangeiro e declaração policial de extravio, para efeitos de solicitação de 2ª via de documento extraviado.

Esta medida, no quadro do Projecto de Simplificação de Procedimentos na Administração Pública (SIMPLIFICA 1.0.), vem somar a um conjunto de outras já implementadas, tendentes à desburocratização dos órgãos do Estado, e obedece a uma dinâmica de implementação gradual.

O Simplifica 1.0 foi aprovado através do Decreto Presidencial nº 161/21, de 21 de Junho.

Decreto-Lei 188/21 de 3 de Agosto