O poder da interpretação
Pouparíamos tempo e, sobretudo, acabaríamos com muitos mal-entendidos. Porque o verdadeiro problema não está em alterar leis. As leis não são peças de museu. Se ficaram desajustadas da realidade, devem ser revistas. Se impedem políticas consideradas necessárias, devem ser discutidas e modificadas.
As leis têm uma enorme vantagem: estão escritas. E uma enorme desvantagem: estão escritas. Enquanto ajudam a resolver os problemas, ninguém se incomoda muito com esta segunda característica. O problema começa quando aquilo que ficou escrito há uns anos não permite fazer aquilo que, hoje, dava um enorme jeito fazer.
É nessa altura que começa um dos exercícios mais fascinantes da administração pública: demonstrar que uma proibição, quando devidamente interpretada, pode não ser exactamente uma proibição. Veja-se o Fundo Soberano de Angola. Existem regras sobre aquilo que pode fazer, onde pode aplicar os seus recursos e os limites da sua intervenção. Tudo muito bonito, organizado e juridicamente arrumado.
Até ao dia em que aparece uma necessidade de financiamento que esbarra precisamente nessas regras. Perante semelhante inconveniente existem duas possibilidades. A primeira seria alterar a lei. Mas isso é uma trabalheira. É preciso assumir que a legislação deixou de responder às necessidades, preparar alterações, fundamentá-las, submetê-las aos órgãos competentes, discutir, aprovar e publicar. E ainda correr o risco de aparecer alguém a perguntar por que razão a lei anterior já não serve.
A segunda possibilidade é muito mais simples: descobrir que a lei, afinal, não dizia exactamente aquilo que todos pensávamos que dizia. É aqui que entra a interpretação. Uma palavra ganha uma nova dimensão, uma vírgula revela potencialidades até então desconhecidas e um artigo que parecia fechar uma porta transforma-se, com o parecer adequado, numa janela bastante larga. Ninguém violou nada. Apenas não tínhamos percebido suficientemente bem o espírito do legislador.
O fenómeno não é exclusivo do Fundo Soberano. Também o Orçamento Geral do Estado tem revelado, ao longo dos anos, capacidades jurídicas verdadeiramente extraordinárias. De vez em quando, também aparece com disposições que entram em matérias reguladas por legislação específica. Quando surgem incompatibilidades, instala-se o debate: prevalece a lei existente ou a disposição aprovada no orçamento daquele ano? Há interpretações para todos os gostos. E como o Direito é uma ciência extraordinariamente sofisticada, duas pessoas podem ler exactamente as mesmas palavras e chegar a conclusões absolutamente opostas, ambas acompanhadas de pareceres, artigos, números, alíneas e uma quantidade suficiente de latim para intimidar qualquer cidadão.
Imagine-se um Estado obrigado a mudar as leis sempre que pretende fazer alguma coisa que as próprias leis não permitem. Seria uma enorme perda de tempo. Teríamos debates, consultas, justificações públicas e aquele incómodo princípio segundo o qual primeiro se altera a regra e só depois se pratica o acto. É muito mais eficiente fazer ao contrário. Primeiro resolve-se o problema. Depois explica-se juridicamente por que razão foi possível resolvê-lo. Podíamos até introduzir uma pequena inovação legislativa e colocar no final de determinados diplomas: "A presente lei é válida até à próxima necessidade.
Pouparíamos tempo e, sobretudo, acabaríamos com muitos mal-entendidos. Porque o verdadeiro problema não está em alterar leis. As leis não são peças de museu. Se ficaram desajustadas da realidade, devem ser revistas. Se impedem políticas consideradas necessárias, devem ser discutidas e modificadas.
O problema começa quando mantemos a lei exactamente como está, mas descobrimos que ela significa coisas diferentes conforme aquilo que precisamos de fazer. Isso tem um custo que não aparece no OGE. Chama-se insegurança jurídica. Um dia podemos chegar à conclusão de que temos um dos países mais bem legislados do mundo: Constituição, códigos, leis, decretos, regulamentos, instruções e despachos para praticamente tudo. Só faltará um pequeno detalhe. Saber quais são para cumprir e quais são apenas para interpretar. Até à próxima necessidade.














