Angola prepara adeus ao papel, carimbo e assinatura à mão nos actos legais
Novo regime pode acelerar contratos, operações financeiras e procedimentos administrativos, mas o desafio será transformar a lei numa ferramenta utilizada por empresas, Estado e cidadãos.
O Presidente da República tem até ao final deste ano para criar o novo regime jurídico da assinatura electrónica e da certificação digital em Angola. A Lei de Autorização Legislativa n.º 12/26, publicada a 2 de Outubro, concede ao Titular do Poder Executivo 90 dias para legislar sobre uma matéria que pode parecer essencialmente tecnológica, mas que terá impacto directo na Administração Pública, banca, seguros, telecomunicações, comércio e relações contratuais entre empresas e cidadãos.
Na prática, trata-se de criar condições para que uma assinatura feita electronicamente possa identificar inequivocamente quem assinou um documento e, cumpridos determinados requisitos, tenha validade, eficácia jurídica e valor probatório. A legislação deverá igualmente estruturar a Infra-Estrutura de Chaves Públicas de Angola (ICP-AO), com uma Autoridade Credenciadora, uma Entidade Certificadora Raiz e entidades certificadoras responsáveis pela emissão e gestão dos certificados digitais.
A vantagem económica é evidente. Contratos, declarações, autorizações, operações bancárias, procedimentos administrativos ou relações entre empresas poderão ser realizados à distância, com menos papel, deslocações, reconhecimento presencial de assinaturas e circulação física de documentos. Num País onde a burocracia continua a representar custos relevantes para empresas e cidadãos, a assinatura electrónica pode reduzir tempo e dinheiro e acelerar a transformação digital do Estado. É também apontada pela própria lei como instrumento para desenvolver o comércio electrónico e facilitar a integração de Angola no ecossistema digital regional e internacional.
Para as empresas, o ganho pode ir muito além da poupança de papel. Processos de contratação, abertura de contas, celebração de seguros, operações financeiras, relações laborais, facturação ou submissão de documentação ao Estado poderão ganhar velocidade e rastreabilidade. Para a Administração Pública, poderá significar processos que circulam electronicamente entre organismos sem necessidade de imprimir um documento apenas para lhe colocar uma assinatura e voltar depois a digitalizá-lo. É precisamente aqui que estará uma parte importante do ganho de eficiência: transformar procedimentos, e não simplesmente converter para formato digital a burocracia que já existe.
Criar uma estrutura
Mas publicar o diploma será a parte mais simples. O verdadeiro desafio começa depois. Uma assinatura digital só tem valor económico se existir uma cadeia de confiança capaz de garantir que quem assina é efectivamente quem diz ser, que o documento não foi alterado e que nenhuma das partes pode posteriormente negar a operação. Por isso, a autorização legislativa prevê regras sobre criptografia, identificação electrónica e remota, validação temporal, interoperabilidade e reconhecimento de certificados emitidos no exterior.
Será necessário, portanto, muito mais do que legislação: infra-estrutura tecnológica segura, entidades certificadoras credíveis, auditorias independentes, sistemas de cibersegurança, protecção efectiva dos dados pessoais, mecanismos de recuperação em caso de falha e...











