Bancos perdem exclusividade na contratação de agentes bancários
Decisão é do BNA e vem expressa no aviso 07/2020, de 2 de Abril, e os bancos estão autorizados a contratar mais que um agente ou correspondente bancário.
Os 26 bancos comerciais que operam no País estão autorizados a contratar, doravante, mais de um agente ou correspondente bancário, no quadro das políticas individuais de cada banco na expansão de serviços bancários, de acordo com uma recente medida do Banco Nacional de Angola (BNA) que deixa cair a exclusividade nos contratos desta natureza.
Publicada através do aviso aviso 7/2020, de 2 de Abril, a norma diz que um agente bancário pode prestar serviços a várias instituições contratantes ( bancos), desde que os contratos de prestação de serviços sejam separados.
Isto não era possível na anterior legislação, precisamente no aviso nº 25 /2012, de 14 de Agosto, que colocava veto a entidades bancárias na contratação de mais de um agente. Com a actualização da regulamentação, os bancos já podem fechar negócio com quantos agentes necessitarem, desde que esteja assegurada a capacidade de realização das operações pelo agente bancário.
"O contrato celebrado entre a instituição contratante e o agente bancário não deve ser exclusivo (...). No caso de contratação de um agente bancário por várias instituições contratantes, estas devem assegurar que o agente demonstre capacidade para gerir as transacções de diferentes instituições", refere a norma actualizada, no seu artigo 12º.
O agente ou corresponde bancário é uma pessoa colectiva que representa e presta serviços ligados às actividades desenvolvidas pelos bancos, em instalações próprias. (...)
(Leia o artigo integral na edição 569 do Expansão, de sexta-feira, dia 10 de Abril de 2020, em papel ou na versão digital disponível aqui)










