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Angola

Cinco casos em que as mesas de voto não podem funcionar

Eleições 2022

A votação só pode realizar-se se as mesas de votos estiverem devidamente preenchidas com seus quatro elementos - um presidente, um secretário e dois escrutinadores. Mas existem outras quatro situações que a lei tipifica em que a votação não se realiza.

A lei define cinco casos em que a votação não pode realizar-se. A primeira tem a ver com a inexistência de cadernos eleitorais no local, a segunda com o facto de as mesas de voto não serem constituídas por falta de elementos e por não ter sido possível substituí-los de acordo com o n.º4 do art.º 90 da lei.

A votação também não se realiza se ocorrer qualquer incidente que interrompa a votação por um período superior a duas horas. Também se adia a votação em caso de ocorrer na localidade onde a mesa se situa uma situação de calamidade pública ou uma grave perturbação da ordem pública. Existem outros constrangimentos que podem levar à anulação da votação numa mesa de voto, decididos no momento pelo presidente da mesa de voto.

No art.º 106, n.º2, também se esclarece que, nos casos descritos acima, a votação deve acontecer num prazo de oito dias, durante apenas um dia de forma ininterrupta, sendo que se não for possível, procede-se ao apuramento nacional sem ter em conta a votação em falta.

A atribuição dos eleitores da assembleia de voto pelas mesas é feita por ordem alfabética, num máximo de 750 por cada uma. Cada mesa é uma unidade de escrutínio, sendo que a coordenação de cada Assembleia de Voto é assegurada pelo presidente da mesa de voto n.º 1. Cada mesa de voto é constituída por um presidente, um secretário e dois escrutinadores, sendo que em caso de alguns destes faltar, pode o presidente da assembleia de voto nomear para trabalhar nas mesas cidadãos de inquestionável confiança na comunidade.

Em cada uma das mesas pode existir um delegado de lista efectivo indicado por cada um dos concorrentes, podendo ser substituído pelo seu suplente nas suas ausências ou impedimentos. Cada um dos partidos pode indicar dois delegados por mesa, o que na prática resulta em aproximadamente 52 mil delegados para cobrir todo o País, sendo que apenas dois partidos, MPLA e UNITA, indicaram um número de delegados com esta dimensão.

De acordo com o art.º 103, antes do início da votação, devem os membros da mesa verificar as cabines de votação, os documentos necessários para que esta possa funcionar, certificar que as urnas estão vazias, devendo votar primeiro os presidentes, secretários, escrutinadores e delegados de lista, e só depois abrirem o processo aos cidadãos.

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