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Angola

Juristas questionam princípio da imparcialidade e boa-fé quando Elisal concorre com privados

Elisal concorre contra privados

Poderia a Elisal, empresa pública do Governo Provincial de Luanda (GPL), participar em pé de igualdade com as restantes 38 empresas privadas no concurso de contratação emergencial para concessão de operadores de serviços de limpeza pública e recolha de resíduos sólidos de Luanda?

O Expansão consultou alguns juristas e a resposta é um redondo "não".

A questão mais imediata prende-se com o pressuposto de um concurso público, ou seja, quando a entidade contratante reconhece que não tem capacidade para realizar determinada tarefa e recorre a terceiros para o fazer. "Ora, o GPL tem uma empresa que foi criada estritamente para cumprir esta tarefa", refere o advogado e docente universitário de contratação pública, Nilton Caetano.

A Lei dos Contratos Públicos (41/20 de 23 de Dezembro) não proíbe a participação de empresas públicas, mas poderá estar em causa o dever de imparcialidade e de respeito pela livre concorrência, admite. Relativamente ao primeiro princípio, o da imparcialidade (alínea f-) do Art.º 3.º da Lei dos Contratos Públicos), Nilton Caetano é taxativo: "não foi respeitado" devido às "relações negociais entre a entidade adjudicante e o concorrente ou candidato", ou seja, entre o GPL e a Elisal. "É como se o GPL apostasse no seu próprio filho", exemplifica.

Luís Martinho Lunga, jurista, aponta em triplo sentido para justificar a sua incompreensão pela participação da Elisal, que "não deveria concorrer porque é pública", porque promove o "intervencionismo do Estado na economia, que diminui a eficiência da prestação dos serviços" e põe em causa "a transparência e boa-fé (alínea h-) do Artº 3º) quando a entidade contratante, GPL, contrata uma subordinada, a Elisal". Lunga considera que o procedimento "fica à partida viciado".

Laurentino Canga, advogado, ouvido pelo Expansão, considera que pela sua natureza jurídica a Elisal não "deveria ser integrada no concurso", mas pelo facto de a empresa "seguir o objecto da contratação poderia ter sido alvo de adjudicação directa", o que interpreta como "excesso de zelo".

(Leia o artigo integral na edição 619 do Expansão, de sexta-feira, dia 9 de Abril de 2021, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)