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ANSEBA: Pedido de desmentido, retificação e publicação de direito de resposta (Lei de imprensa – lei n.º 1/17, de 23 de Janeiro)

COMUNICADO

A ANSEBA, LDA, sociedade comercial de direito angolano, inscrita na 2ª Secção do Registo Comercial de Luanda sob a Matrícula Comercial n.º 0250-11/110207 e Contribuinte Fiscal n.º 541712851, vem por intermédio do presente, na qualidade de pessoa colectiva com personalidade jurídica e capacidade plena, NOTIFICAR V. Exas do seguinte:

DOS FACTOS

Chegou ao conhecimento desta empresa que vem sendo difundida em redes sociais e reproduzida por alguns órgãos de comunicação social, incluindo o vosso, a informação segundo a qual a ANSEBA teria vencido um concurso público relacionado com a importação de cimento para o mercado angolano, associado ainda à marca KERO.

A referida informação é falsa, inexacta e sem qualquer respaldo documental, uma vez que a ANSEBA não participou, não concorreu, nem apresentou proposta ou candidatura a qualquer concurso ou procedimento com tais contornos.

Apesar da gravidade da matéria, e em clara violação dos princípios legais de rigor informativo, não foi solicitado qualquer esclarecimento prévio, nem foi concedido à empresa espaço para contraditório, conforme exigem os princípios de responsabilidade editorial e as garantias previstas na Lei de Imprensa.

A divulgação e replicação pública desta informação falsa tem causado danos sérios e efectivos à reputação, ao bom nome e à credibilidade institucional da empresa, criando uma associação indevida e prejudicial.

DO ENQUADRAMENTO LEGAL

A Lei de Imprensa angola, Lei n.º 1/17, de 23 de Janeiro, consagra o dever de actuação responsável dos órgãos de comunicação social, impondo rigor, veracidade e prudência na divulgação de factos.

Acresce que a Constituição da República de Angola protege os direitos fundamentais de personalidade, nomeadamente o direito ao bom nome, reputação e dignidade, sendo ilícita qualquer divulgação falsa ou ofensiva, susceptível de gerar responsabilidade civil e criminal.

DO PEDIDO FORMAL (RECTIFICAÇÃO E DESMENTIDO)

Nestes termos, e ao abrigo da legislação aplicável, a ANSEBA vem formalmente REQUERER a V. Exas. que, no prazo máximo de 48 hora, procedem a:

Publicação imediata de DESMENTIDO e RECTIFICAÇÃO, esclarecendo que a ANSEBA não participou e não venceu qualquer concurso relacionado com a notícia divulgada;

Publicação integral do presente texto como exercício do Direito de Resposta e Rectificação, com igual destaque, visibilidade e alcance ao conferido à notícia originalmente difundida;

Remoção ou actualização da notícia, caso ainda se encontre publicada nas vossas plataformas digitais, incluindo redes sociais;

Divulgação do desmentido nas mesmas páginas/canais onde a notícia foi inicialmente partilhada.

DA RESPONSABILIDADE LEGAL

A ANSEBA adverte que a não publicação do desmentido e rectificação dentro do prazo acima indicado, ou a manutenção da informação falsa em circulação, poderá configurar:

Violação dos deveres legais de rigor informativo e responsabilidade editorial;

Responsabilidade civil por danos patrimoniais e não patrimoniais;

Responsabilidade nos termos gerais aplicáveis aos ilícitos contra a honra e reputação de pessoa colectiva.

Assim, reserva-se o direito de recorrer às vias judiciais competentes, incluindo a interposição de acções indemnizatórias e demais procedimentos legalmente cabíveis, junto das instâncias competentes.

Luanda, aos 11 de Fevereiro de 2026.

A Administração

ANSEBA

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