Governo reduz carga fiscal para tornar seis blocos petrolíferos rentáveis
O Executivo concedeu incentivos adicionais a seis concessões, mas não trata todos os projectos da mesma forma. Nos Blocos 19, 34 e 35, o pacote é particularmente agressivo, com prémios de produção que podem chegar a 95% e prémios de investimento de 30% e 35%. Objectivo é compensar risco geológico, custos elevados e garantir que descobertas marginais cheguem à produção.
O Governo aprovou um pacote de incentivos fiscais adicionais para seis áreas petrolíferas - Blocos 17/25, 19, 32/21, 33/24, 34 e 35 - numa tentativa de melhorar a rentabilidade económica de concessões onde os elevados custos, o risco geológico e a complexidade operacional poderiam travar decisões de investimento.
Os seis decretos legislativos presidenciais foram publicados a 24 de Agosto e têm um denominador comum: todos resultam de pedidos apresentados pelos respectivos consórcios à Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANPG), enquanto Concessionária Nacional, argumentando que eram necessários benefícios fiscais adicionais para viabilizar o desenvolvimento e produção dos recursos. No caso do Bloco 34, o diploma é ainda mais explícito, referindo a necessidade de assegurar condições económicas que garantam a rentabilidade das operações. Mas os incentivos não são iguais.
Três modelos diferentes
A comparação dos diplomas permite separar os seis blocos em três grupos. O primeiro integra os Blocos 17/25 e 32/21, onde o critério para uma descoberta beneficiar do regime de Zona Marginal Qualificada é particularmente exigente. Para jazigos com recursos recuperáveis até 300 milhões de barris, a Taxa Interna de Rentabilidade (TIR), depois de impostos, tem de ser inferior a 20%; acima dos 300 milhões de barris, a TIR terá de ficar abaixo de 15%.
O segundo caso, e o mais singular, é o Bloco 33/24. Aqui, uma descoberta com até 300 milhões de barris pode ser considerada marginal quando apresenta TIR inferior a 25%, enquanto para recursos superiores a 300 milhões o limite baixa para 22,5%. É, portanto, um regime bastante mais permissivo: um projecto com uma rentabilidade de 22% e mais de 300 milhões de barris não seria considerado marginal nos Blocos 17/25 ou 32/21, mas pode sê-lo no 33/24.
O terceiro grupo reúne Blocos 19, 34 e 35, onde desaparece a diferenciação pelo volume de reservas: basta que a TIR depois de impostos seja inferior a 25% para a descoberta ser classificada como marginal. No Bloco 34, por exemplo, os termos fiscais normais apenas são repostos quando a rentabilidade ultrapassar aquela fasquia. Isto significa, na prática, que o Estado aceita conceder condições fiscais especiais mesmo a projectos com taxas de rentabilidade relativamente elevadas, desde que não cheguem aos 25%.
Prémio pode chegar a 95%
É também nos Blocos 19, 34 e 35 que surge o pacote mais agressivo de estímulos. O chamado Prémio de Produção varia inversamente com a rentabilidade do projecto. Quando a TIR nominal do consórcio fica abaixo de 15%, o prémio é de 95%; entre 15% e 20%, desce para 88%; e entre 20% e 25% fica em 85%. A lógica é clara, quanto menos rentável for a descoberta, maior é o incentivo concedido para que o operador avance para o desenvolvimento.
Existe ainda um Prémio de Investimento de 30% sobre os montantes investidos e capitalizados na Zona Marginal Qualificada, que pode ser deduzido ao rendimento tributável para efeitos do Imposto sobre o Rendimento do Petróleo a partir do ano de início da produção. E acrescentou um incentivo ambiental: os investimentos e custos associados a projectos de redução de emissões recebem um Prémio de Investimento de 35%. Além disso, esses investimentos são considerados fiscalmente dedutíveis e podem ser amortizados ou reintegrados à taxa anual de 33,333%.
Há, porém, um travão a estes incentivos: as despesas que ultrapassem o Capex Cap, ou seja... Leia o artigo integral na edição 891 do Expansão, sexta-feira, dia 28 de Agosto de 2026, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui











