Isenções do IVA no Imposto Predial levantam dúvidas sobre a sua aplicação nas rendas
O novo Código do Imposto Predial, que entrou em vigor este ano e instituiu um imposto único sobre o património imobiliário, veio isentar de IVA a "alocação de quaisquer bens imóveis", mas esta isenção "suscita diversas dúvidas", entre as quais a extensão da isenção e a sua aplicação na cobrança das rendas.
A advertência é feita por Mariana Gouveia de Oliveira, coordenadora do livro "O Código do IVA Angolano - Anotado e Comentado", lançado no final de Maio.
O livro, prefaciado por Wilson Donge, director dos Serviços do IVA, compila toda a legislação do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, dispersa por vários diplomas, contribuindo para uma "boa implementação e compreensão" do imposto que entrou em vigor em Outubro de 2019 e que veio revolucionar o sistema tributário nacional, como refere a fiscalista ao Expansão.
Além de aumentar a tributação, o IVA impôs novas formas de reporte, que contribuíram para reduzir a economia informal e melhorar a "capacidade de fiscalização dos contribuintes" por parte da AGT, mas também trouxe novos desafios para as empresas e dúvidas que só são resolvidas com a prática.
Uma delas está relacionada com a Lei que aprovou o novo Código do Imposto Predial e que veio isentar de IVA a alocação de quaisquer bens imóveis. "Esta regra suscita diversas dúvidas, entre as quais a extensão da isenção. Isto porque sabemos que o conceito de renda em sede de Imposto Predial abrange todos os montantes recebidos pelo senhorio, neles se incluindo os serviços prestados e a locação de bens móveis", refere Mariana Oliveira, defendendo que "estes valores não devem estar abrangidos pela isenção do IVA, desde que individualizados na factura". A Reforma Tributária angolana, realizada em 2019, deu "um passo decisivo na mudança do paradigma de tributação sobre o consumo, implementando um novo sistema IVA a par da imposição de novas regras de facturação e reporte tributário que conferiram à AGT uma maior capacidade de assegurar um sistema tributário mais justo", lê-se na sinopse do livro.
O legislador criou um Código do IVA, que se pretendeu simples e com soluções inovadoras, adaptado à realidade do país. "São exemplos do seu carácter inovador a inclusão de regimes como o da cativação e, mais recentemente, o regime de retenção nos pagamentos por TPA", são aspectos realçados por Mariana Gouveia. Não obstante, o IVA angolano comunga dos princípios fundamentais e estruturantes de qualquer sistema de IVA.
(Leia o artigo integral na edição 629 do Expansão, de sexta-feira, dia 18 de Junho de 2021, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)