Ter Bilhete de Identidade só com o Cartão de Eleitor
Com a publicação em Diário da República na passada segunda-feira da Lei nº3/21, que altera o regime jurídico da identificação civil e emissão do bilhete de identidade de cidadão nacional, já é possível tratar do bilhete de identidade tendo apenas como documento de suporte o cartão de leitor, desde que emitido antes de 31 de Março de 2017.
A lei refere também que este "só será considerado válido desde que os dados sejam confirmados na Base de Cidadão Maior" (artº20, ponto 3). Está também estipulado que para estes casos, que "o serviço competente para a emissão do Bilhete de Identidade deve remeter oficiosamente a cópia do processo para a Conservatória de Registo Civil competente" (artº 20, ponto 6). Em termos práticos, todos os cidadãos que não têm qualquer dos outros documentos exigidos neste processo, (certidão narrativa completa, assento de nascimento ou certidão de baptismo desde que este tenha ocorrido antes de 1 de Junho de 1963) podem agora ter acesso ao bilhete de identidade, e consequentemente à nacionalidade angolana, apenas com o cartão de eleitor.
(Leia o artigo integral na edição 609 do Expansão, de sexta-feira, dia 29 de Janeiro de 2021, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)