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A responsabilização do administrador de insolvência
Na prática, muitos dos actos no processo e tendo em conta a substância das matérias em causa, serão sem dúvida "praticados" e analisados pelos auxiliares e não pelo próprio AI que apenas dará forma aos actos (sem que com isso se queira afastar o seu dever de administrar de facto a insolvência. Note-se que, por extensão de raciocínio, poderá o AI ser responsabilizado pela não observação dos deveres de diligência que caberiam a um administrador corrente, nos termos do art.º 69.º da Lei das Sociedades Comerciais - LSC).
17 JANEIRO 2025
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