Uma lei nacional, mas atenta ao mundo
O País conta com um novo instrumento legal, que define as regras no mercado financeiro, quer seja bancário, como não bancário.
A nova Lei das Instituições Financeiras (LIF), que já passou pelo crivo do parlamento, ou seja, pelo menos pela maioria dos deputados eleitos pelo povo, nas eleições gerais de 2012, vem substituir a actual (Lei n.º 13/05, de 30 de Setembro), que já não se adequa aos novos desenvolvimentos económicos, não apenas nacionais, como internacionais.
O novo diploma legal surge muito mais arrumado, objectivo e claro, 'esmiuçando' coisas que estavam, até certa medida, 'massudas'. Aliás, Angola é muito boa a elaborar leis. A grande maka mesmo tem sido a implementação e, sobretudo, a fiscalização das mesmas.
Mas isto, como se diz, são "outros 500". A verdade, na minha opinião, é que teremos um instrumento capaz de conferir maior estabilidade ao sistema financeiro nacional, tornando-o mais moderno e provido das melhores práticas internacionais.
E digo teremos porque, apesar de ter sido já aprovada pela Assembleia Nacional, a sua entrada em vigor está agora dependente da homologação do Presidente da República.
Com 10 capítulos, 183 artigos e 19 secções, a reforma efectuada ajusta a LIF ao novo enquadramento legal do mercado de valores mobiliários e instrumentos derivados, reforça os poderes de intervenção dos supervisores dos players, torna mais forte o papel da supervisão do sistema financeiro, define com clareza 'quem é quem' no mercado, salvaguarda os interesses dos depositantes, bem como de investidores, e desagrava, em certa medida, as penalizações.
Numa única frase, está montado o cenário para que o sistema financeiro se desenvolva de forma sólida e robusta, capaz de alavancar o crescimento económico.