Adesão ao Protocolo de Madrid: Uma necessidade urgente para Angola
Com a adesão, o país contará com mais uma fonte de receitas. Num contexto da balança corrente deficitária (sem o petróleo), em que se regista uma pressão fiscal já elevada, relativamente às famílias e empresas, o registo internacional de marcas no quadro do SM pode constituir uma importante fonte de arrecadação de receitas públicas.
Angola é membro da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) desde 1984. Mas não integra o Sistema de Madrid (SM), por não ter ainda aderido ao Protocolo de Madrid (PM) relativo ao registo e protecção internacional de marcas.
O PM foi adoptado em 1989. O referido tratado é administrado pela OMPI, e foi conhecendo um sucesso considerável em termos de adesão e muitos Estados modificaram as suas respectivas legislações sobre as marcas, no intuito da adesão e também considerando as modificações requeridas pelo Acordo da Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre os Aspectos de Direitos de Propriedade Intelectual Relativos ao Comércio. Recorda-se que os EUA aderiram em 2003 e a União Europeia (UE) em 2004. Na SADC, destaca-se as Ilhas Maurícias que se tornou em 2023, no 114.º membro do Sistema de Madrid.
O titular de uma marca que possui um estabelecimento industrial ou comercial efectivo e sério em Angola, ou um estrangeiro com domicílio no país, ou é cidadão angolano, não tem a qualificação devida para utilizar o SM visando proteger a sua marca nos países membros deste Sistema. Isto é devido ao facto de que Angola ainda não aderiu ao PM. Se a SADC, como organização de integração económica regional, tal como a UE, fosse parte integrante do PM, o titular de uma marca que possui um vínculo com Angola, por esta via, o mesmo seria habilitado a utilizar o SM.
O SM é uma solução simplificada e completa, permitindo ao titular de uma marca, depositar um único pedido de registo internacional e pagar emolumentos e taxas numa única moeda e obter a protecção simultaneamente em vários mercados no estrangeiro. De facto, pode tratar-se de um indivíduo, de uma empresa pequena, média ou uma grande multinacional, especializada na exportação de bens, o SM facilita a gestão da marca de uma maneira económica e eficaz, e isto sobretudo para os proprietários de marcas engajados na exportação de produtos. É neste âmbito que a adesão de Angola ao PM vai, entre outros, representar:
Uma contribuição para a diversificação económica e incremento da participação do país no comércio internacional
Para os titulares de marcas, a adesão de Angola ao PM, permitindo o registo internacional de marcas por intermédio da Administração angolana, e a consequente obtenção da protecção internacional, constitui um incentivo por parte de operadores económicos estrangeiros ou não-residentes no país, mas de nacionalidade angolana, de interessar-se em registar as suas marcas e realizar investimentos em Angola. E para um país que ainda luta para diversificar a sua produção em bens e serviços, a escolha do seu território por parte de operadores não residentes favorece a diversificação económica com a participação de investidores estrangeiros titulares de marcas.
O SM tem contribuído de forma significativa para uma maior abertura das economias dos países membros. E, como é evidente, o aumento da produção em bens e serviços, sobretudo para àqueles de valor acrescentado significativo, permitirá o crescimento económico e amplia a participação de Angola no comércio mundial com produtos made in Angola ou products of Angola.
Uma fonte de arrecadação de receitas públicas
Com a adesão, o país contará com mais uma fonte de receitas. Num contexto da balança corrente deficitária (sem o petróleo), em que se regista uma pressão fiscal já elevada, relativamente às famílias e empresas, o registo internacional de marcas no quadro do SM pode constituir uma importante fonte de arrecadação de receitas públicas. Assim, no âmbito do SM, o país poderá beneficiar de entradas de divisas (emolumentos e taxas) com a prestação de serviços e a consequente protecção das marcas internacionais. O país ganha igualmente receitas sempre que é designado a partir de um outro país membro.
Um incentivo à inovação e à criação de valor
No contexto da economia baseada no conhecimento, a contribuição dos activos intangíveis como as marcas, as patentes de invenção, etc, ganha cada vez maior espaço no conjunto da criação de valor por parte dos agentes económicos, sejam eles nacionais ou estrangeiros. É neste âmbito que a inovação e a criação constituem factores determinantes para a competitividade das empresas, tanto ao nível interno como internacional. Por este facto, a cultura da inovação e da criação deve ser encorajada e valorizada, tanto pelas entidades públicas como pelos agentes económicos privados.
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*Afonso Quiambi, Professor - especialista em Finanças e em Comércio Internacional