Abono de família pode variar entre os 900 e os 2.400 Kz por filho/mês
Com subsídios que variam entre 900 Kz e 6.000 Kz por mês, e uma licença de maternidade equivalente a três salários, o novo regime das prestações familiares continua longe de cobrir as despesas reais com alimentação, educação e cuidados infantis.
O novo regime das prestações familiares da Protecção Social Obrigatória actualiza os valores do subsídio de maternidade, do subsídio de aleitamento e do abono de família, numa tentativa de responder ao aumento do custo de vida e à erosão do rendimento das famílias provocada pela inflação. O diploma clarifica quem tem direito, como se faz o pedido, quais os documentos exigidos e quem paga cada prestação.
O Decreto Presidencial n.º 95/26, de 22 de Maio, estabelece que as prestações familiares abrangem três instrumentos principais: subsídio de maternidade, subsídio de aleitamento e abono de família. O princípio adoptado é o da "dife renciação positiva", ou seja, quem ganha menos recebe prestações relativamente mais elevadas.
Estes apoios apenas se aplicam aos trabalhadores com empregos formais, que não chegam aos dois milhões (segundo dados do INE), aos que por conta própria mantém o pagamento regular das prestações à Segurança Social e aos desempregados recentes que cum prem com as exigências de desconto em cada um dos subsídios. A exigência da tramitação electrónica para obtenção dos apoios e a complicação burocrática com a exigência de vários documentos anualmente, tendo em conta a realidade do nosso País, afasta também uma percentagem de angolanos.
De uma forma genérica, para mais de 12 milhões de angolanos que compõem a população economicamente activa de acordo com INE, apenas 2 milhões terão acesso a estes apoios sociais. E se quisermos ver a realidade como um todo, ainda temos que acrescentar a este universo que não beneficia das prestações familiares da Protecção Social Obrigatória, 10,5 milhões de cidadãos que o INE considera serem população inactiva .
Ainda assim, este é um aumento significativo, tendo em conta que os valores estavam congelados há cerca de 15 anos. Os valores antigos do subsídio de aleitamento constavam no artigo 13.º do Decreto Presidencial n.º 8/11 e variavam entre 1.500 Kz, 1.000 Kz e 500 Kz, consoante o nível salarial dos beneficiários. Com o novo diploma tiveram um aumento de 300% em todos os escalões. Já o abono de família era de apenas 800 Kz, 500 Kz e 300 Kz mensais por filho, valores que permaneceram praticamente congelados desde 2011, apesar da forte inflação acumulada no período. O novo decreto elevou os montantes numa percentagem de 200% em todos os escalões.
Também o subsídio de funeral sofreu uma actualização significativa. O valor anterior era de 25 mil Kz e passou agora para 100 mil Kz, um aumento de 300%, numa tentativa de aproximar minimamente o apoio estatal aos custos reais associados às despesas funerárias no País.
Maternidade
No caso do subsídio de maternidade, o diploma mantém o direito da mulher trabalhadora a uma licença de três meses por altura do parto, podendo esta iniciar quatro semanas antes da data prevista para...











