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Angola

ARC apresenta apenas recomendações nos ajustes directos das instituições

BALANÇO DE QUATRO ANOS

A Autoridade Reguladora da Concorrência reiterou que nos processos de ajustes directos apenas emite recomendações, estes são objecto de acompanhamento mas não de sanções, de acordo com o estatuto da instituição.

A administradora da ARC, Ana Ramalheira, que falava esta semana no balanço dos quatro anos da autoridade reguladora, disse que se existirem políticas de atribuição por ajuste directo que não sejam favoráveis à defesa da concorrência, mesmo que justificadas por algum motivo de interesse público ou por alguma urgência, e quando elas não se justificam, a ARC actua com o envio de recomendações.

"Já foram feitas algumas recomendações e até o Ministério das Finanças e a Contratação Pública já se pronunciaram. Este é o processo que tem sido feito para recomendar ao Estado as melhores práticas na defesa da livre concorrência", disse.

Do ponto de vista da operacionalidade, Adalberto Cauaia do departamento Jurídico e de Contencioso, explicou que os actos da administração pública são objecto de acompanhamento, mas não são objecto de sanções, portanto, a autoridade não sanciona entes públicos, mas actua apenas através de recomendações. "A autoridade trabalha muito com o Serviço Nacional de Contratação Pública a este respeito. Participou e recomendou alguma alteração à lei dos contratos públicos para tornar alguns dos segmentos mais eficientes", disse.

"A problemática dos ajustes directos são procedimentos que são legais, que têm a sua justificação e até critérios. Mas se nos perguntarem se é o ideal ou não, caberá primeiro à entidade pública contratante decidir qual é o melhor procedimento que se adapta a certos concursos. Nós podemos fazer a avaliação da contratação no cômputo mais geral, mas não olharmos ou sancionamos os actos de contratação individual por concurso", explica acrescentando que a ARC faz acompanhamento mais macro com vista a estabelecer critérios de justiça e ética dentro das regras de contratação pública.

Quanto ao balanço dos quatro anos de existência, Ana Ramalheira disse que a Autoridade Reguladora da Concorrência registou 21 processos de práticas restritivas. A responsável sublinhou que todos os processos foram analisados, sendo que a maior parte foi arquivada mas alguns ainda estão em fase de inquérito.

Explicou também que nestes quatro anos foram registadas 41 operações de concentração de empresas. Os sectores de actividade que apresentaram mais processos são telecomunicações, sector financeiro e distribuição alimentar, entre outros.

Recorde-se que 81 % dos contratos públicos celebrados em Setembro foram por contratação simplificada (ajuste directo), de acordo com as contas do Expansão com base nos dados do boletim mensal do Serviço Nacional de Contratação Pública (SNCP), do Ministério das Finanças.

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