Estado arrecadou apenas 35,1 milhões Kz em custas judiciais em 2024
Os mecanismos de cobrança das custas judiciais ainda são feitos à moda antiga, o que abre espaço a irregularidades. Números reflectem falta de digitalização, morosidade administrativa, dificuldades no processo de cobrança e reconciliação, e ausência de um sistema unificado e automatizado.
O Estado arrecadou apenas 35,1 milhões Kz em custas judiciais em 2024, o que representa um crescimento de 422% face aos 6,7 milhões arrecadados em 2023, de acordo com cálculos do Expansão com base nas Contas Gerais do Estado (CGE) relativas àqueles dois anos. Ainda assim, trata-se de valores muito baixos que suscitam críticas de advogados e magistrados sobre a forma como são feitas essas cobranças, já que o "mundo" judicial angolano é ainda muito pouco digital.
Os números constam nos anexos relativos ao "Resumo Geral da Execução da Receita por Natureza" que constam nas CGE de 2023 e 2024 e contrastam com a percepção que magistrados e advogados têm sobre o fluxo de entrada de casos nos tribunais, que consideram ser elevado. "Deve haver um erro grosseiro. Actualmente, as custas mais caras na SADC são praticadas em Angola, cerca de 7% sobre o valor das acções", adiantou ao Expansão, um dos mais conhecidos advogados do País, solicitando anonimato.
Esta fonte adiantou que os "tribunais estão entupidos" de processos, pelo que não se justifica uma tão fraca cobrança de custas e basta, por exemplo, olhar para o caso que envolveu os generais Kopelipa (absolvido) e Dino, em que os arguidos que foram condenados estão obrigados ao pagamento de taxas de justiça no valor de 250 mil Kz, bem como outros custos que ascendem a 1 milhão Kz no caso das empresas envolvidas.
De acordo com os dados publicados no site do Ministério das Finanças, os 6,7 mil milhões Kz arrecadados em 2023 representam apenas 8% dos 82,2 milhões Kz de receita prevista em custas judiciais naquele ano, e os 31,1 mil milhões garantidos em 2024 valem apenas 6% das verbas projectadas para aquele ano. Taxas de execução muito baixas que levaram o Expansão a solicitar esclarecimentos ao Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.
Na resposta, o ministério descartou "culpas", remetendo para uma decisão de 2023 do então Juiz Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, o recém "aposentado" Joel Leonardo em Agosto deste ano alegando motivos de saúde, também presidente do Supremo Tribunal à data.
"As receitas provenientes das custas judiciais já não são da responsabilidade do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, por via do Cofre Geral de justiça, desde Janeiro de 2023, conforme o Despacho n.º 09/CSMJ/2023 de 26 de Janeiro, do Juiz Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial ", refere o esclarecimento.
E acrescenta: "Desde aquela data, as mesmas [custas judiciais] deixaram de ser canalizadas ao Cofre Geral de Justiça, ficando na responsabilidade deste apenas as receitas emolumentares provenientes dos actos praticados nos Serviços de Justiça, nomeadamente das Conservatórias do Registo Predial, Civil, Comercial e Automóvel, dos Postos de Identificação, dos Cartórios Notariais e Centros de Resolução Extrajudicial de Litígios".
Apesar de o Cofre Geral de Justiça - que segundo o artigo 10 do Decreto Presidencial 324/19, de 7 de Novembro tem um conselho de supervisão que é coordenado pelo Ministério da Justiça, e que integra também o Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo, o Procurador- Geral da República e o titular do Ministério das Finanças - já não estar a receber as verbas das custas judiciais desde 2023, apenas em 2025, com a entrada em vigor da Lei n.º 5/25, de 25 de Abril, que aprova a Lei do Cofre Geral dos Tribunais da Jurisdição Comum e da Procuradoria- - Geral da República, foi oficializada a descontinuidade da gestão das receitas provenientes das custas judiciais ao Cofre Geral de Justiça.











