IGAE com mais poder para apertar o cerco aos gestores públicos
O diploma, que se aplica à actividade inspectiva desenvolvida pela IGAE em todo o País, incluindo as missões diplomáticas e consulares de Angola, surge numa altura em que há uma maior percepção de que há mais casos de peculato e desvios do erário público.
O novo Regulamento da Actividade Inspectiva da Administração do Estado, publicado recentemente em Diário da República, confere maiores poderes à Inspecção-Geral da Administração do Estado (IGAE) e aperta o cerco aos gestores públicos, que têm a missão de dirigir e controlar os recursos e políticas públicas para garantir a eficiência na administração pública.
As principais mudanças no novo diploma visam reforçar a prevenção, detecção de desvios e modernizar os procedimentos inspectivos nos domínios administrativo, financeiro e patrimonial. O regulamento foi actualizado para tornar os processos mais rigorosos e alinhados juridicamente.
O diploma insere-se no Plano Estratégico 2024 - 2027 da IGAE e visa adequar os procedimentos inspectivos às exigências do novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), reforçando a capacidade de acompanhar, prevenir e detectar desvios na execução das políticas públicas, nos domínios administrativo, orçamental, financeiro e patrimonial, sendo uma das principais diferenças entre este novo regulamento e o ante rior Estatuto Orgânico da IGAE aprovado através do Decreto Presidencial n.º 242/20 de 28 de Setembro, entretanto revogado.
O diploma adopta também as designações constantes no regime jurídico da Actividade de Inspecção, Auditoria e Fiscalização dos órgãos e serviços da administração directa e indirecta do Estado, que tem o objectivo de assegurar o exercício de funções de controlo interno e externo na administração pública.
Com este novo instrumento, a IGAE vê melhorada e reforçada a sua acção fiscalizadora em relação à administração pública, em alinhamento com o CPA, e forçando a articulação com o PR para aplicação de medidas que exijam intervenção imediata em defesa do erário público. Outra nota relevante do novo diploma é o facto de dar maior ênfase à vertente preventiva e de acompanhamento, visando evitar desvios antes mesmo que ocorram, em vez de apenas inspeccionar após o facto consumado. Neste novo regulamento, por exemplo, o inspector-Geral passa a ter maior poder para adoptar medidas urgentes e preventivas quando o interesse público estiver em perigo.
Refere-se também que os poderes do inspector-geral são ainda reforçados na medida em que o responsável, no exercício da função inspectiva, pode analisar documentos e requerer as diligências necessárias ao apuramento da verdade, mesmo que tais procedimentos não tenham sido expressamente indicados pelo inspecionado, desde que se mostrem pertinentes e indispensáveis para a investigação.
O Sistema de Controlo Interno (SCI), que assenta nos princípios da boa administração, da legalidade e da probidade, a fim de prevenir e detectar desvios e inconformidades de conduta na prossecução do interesse público, visa fundamentalmente afectar, de forma eficiente, o erário e a execução das políticas públicas além de controlar os riscos e gestão prudente dos recursos.
O SCI tem ainda a missão de acompanhar a avaliação dos activos, a definição e a segregação de responsabilidades internas, as segurar informação fiável e tempestiva orçamental, financeira, administrativa, patrimonial e operacional, que suporte a tomada de decisão e garanta o cumpri mento das disposições legais, estatutárias, normas deontológicas e de conduta, para controlo e acompanhamento sistemático de eventuais desvios de conduta dos servidores públicos.
Tem ainda como objectivo fomentar uma cultura organizacional assente na integridade, transparência, responsabilidade e prestação de contas, apoiar as actividades de auditoria interna, facilitando o acesso à informação e evidências documentais, para além de identificar, avaliar e monitorar, de forma contínua, os riscos operacionais, financeiros e estratégicos das unidades orgânicas.











