Implantação de portagens abre caminho a parcerias com privados
Mais do que actualizar taxas, o diploma cria uma receita previsível que pode ajudar o Estado a entregar a privados a construção, manutenção e exploração de alguns dos principais corredores rodoviários do País. Os valores variam entre 250 Kz e 85 mil Kz
O Governo deu mais um passo para alterar o modelo de financiamento da rede rodoviária nacional. O Decreto Presidencial n.º 147/26, de 18 de Agosto, estabelece novas regras para as portagens fronteiriças e não fronteiriças e assume expressamente que as receitas cobradas devem servir de contrapartida ao financiamento da conservação e manutenção das estradas nacionais. O diploma parte do reconhecimento de que as Estradas Nacionais suportam elevados volumes de tráfego e necessitam de manutenção contínua, defendendo que as portagens constituem uma fonte de receita "racional, directa e previsível" para assegurar a sua conservação. A medida é enquadrada na Estratégia de Longo Prazo Angola 2050 e no Programa Tripartido de Facilitação de Transporte e Trânsito
É precisamente a previsibilidade da receita que pode tornar o novo regime decisivo para o modelo que o Executivo pretende desenvolver. Uma PPP rodoviária dificilmente é atractiva para investidores privados se não existir uma fonte identificável de remuneração do capital aplicado. Ao estabelecer portagens e criar condições para a sua actualização, o Estado começa a construir esse fluxo financeiro, reduzindo a dependência exclusiva do Orçamento Geral do Estado para construir e, sobretudo, conservar estradas.
O dinheiro tem destino definido. A totalidade das receitas das portagens pertence ao Fundo Rodoviário e Obras de Emergência, embora seja arrecadada através da Conta Única do Tesouro. O diploma admite ainda pagamentos antecipados, em numerário e através de sistemas automáticos de cobrança. As taxas poderão ser actualizadas em função da inflação, tendo como referência o Índice de Preços no Consumidor, embora não mais de duas vezes por ano.
O novo tarifário estabelece, nas portagens não fronteiriças, valores entre 250 Kz para motociclos até 125 cc e 7.000 Kz para veículos com peso bruto superior a 16 toneladas. Nas fronteiras, a factura é substancialmente superior, varia entre 2.500 Kz e 85.000 Kz, penalizando sobretudo o transporte pesado.
do mais sensível da estratégia. Financiar estradas através do utilizador reduz a pressão sobre as contas públicas e aproxima Angola do princípio de que quem utiliza a infra-estrutura contribui para a sua manutenção. Mas portagens mais elevadas sobre camiões significam igualmente custos adicionais para transporte, logística e comércio, que acabarão parcialmente incorporados no preço final das mercadorias.
Continuam a estar isentos de portagens os veículos caracterizados das forças armadas, polícia nacional e dos serviços de protecção civil e bombeiros, ambulância em serviço, serviços de delegações governamentais, veículos de associações desportivas entre outras viaturas ligada ao aparelho do estado. Este novo modelo impõe desafios aos gestores que têm agora a responsabilidade urgente de implementar as condições técnicas e tecnológicas necessárias para viabilizar o pagamento digital das portagens.
O automobilista aceitará melhor pagar se encontrar melhores estradas e o investidor privado só entrará se acreditar que a receita é previsível e as regras não mudam a meio do contrato. É nesse equilíbrio que o Decreto 147/26 ganha dimensão estratégica, não resolve sozinho o problema das estradas, mas cria uma das peças financeiras necessárias para que o Estado deixe de ser o único construtor, financiador e gestor da rede rodoviária e consiga atrair capital privado para os grandes corredores nacionais.










