Infracções cometidas pelas empresas diminuíram 17% para 14.456
Três em cada dez infracções registadas pela Inspecção Geral do Trabalho (IGT) em 2019 foram de empresas que não inscreveram ou não pagaram a segurança social dos seus trabalhadores, uma irregularidade que tem como consequência uma multa de três a seis vezes o volume salarial médio mensal da empresa. O número geral de infracções cometidas pelas empresas reduziu 17%, saindo de 17.474 em 2018 para 14.456 em 2019, segundo dados da Inspecção Geral do Trabalho (IGT), afecta ao Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social (MAPESS).
A redução das infracções cometidas pelas empresas pode ser explicada de duas maneiras: no primeiro caso os números podem reduzir em função do número de visitas realizadas pelo IGT e no segundo o número pode baixar devido às informações prestadas pelas empresas, explica o inspector-geral adjunto da IGT, Mário Tavira dos Santos, que explica: "É um resultado positivo, significa que as empresas estão a cumprir as recomendações deixadas no acto das inspecções, pois é nosso objectivo sempre melhorar a relação entre o empregador é trabalhador. Existe uma maior consciência por parte dos empregadores".
A contribuição para segurança social por parte das empresas registou o maior número de infracções com 4.170 casos, seguido do qualificador ocupacional (documento que descreve a função de cada posto de trabalho) com 1.150 infracções. Este tem uma multa de que pode ir de quatro a oito vezes o volume salarial médio mensal da empresa.
A falta de entrega de exames médicos para admissão ou periódico registou 1.274 infracções e com punições que vão dos cinco a dez vezes o volume salarial médio mensal. O não cumprimento do pagamento do salário mínimo registou 1.053 infracções, o registo nominal do trabalhador (RENT) tem 785 irregular idades e a multa vai dos três a 6 vezes o o volume salarial médio mensal da instituição empregadora, o não pagamento de subsídios de férias registou 593 infracções, a multa oscila entre 4 a 8 vezes do valor referenciado, a falta de seguro registou uma infracção de 557 e as multas para as instituições podem ir até dez vezes o volume salarial médio mensal da empresa.
(Leia o artigo integral na edição 588 do Expansão, de sexta-feira, dia 21 de Agosto de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)