Nova revisão da lei do branqueamento para tentar sair da lista cinzenta
As recomendações do GAFI obrigaram Angola a voltar a rever a lei de combate ao branqueamento de capitais. As alterações reforçam o controlo sobre pessoas politicamente expostas, a autonomia da UIF e a criminalização do branqueamento, mas a aplicação prática continua a ser o principal desafio.
Menos de dois anos depois de uma revisão profunda que alte rou 18 artigos da Lei de Preven ção e Combate ao Branqueamen to de Capitais, Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, esta vê-se obrigada a regressar ao Parlamento para corrigir novas insuficiências detectadas pelo Grupo de Acção Financeira In ternacional (GAFI).
O recuo do diploma evidencia uma realidade desconfortável: apesar dos avan ços legislativos dos últimos anos, o País continua longe de cumprir integralmente os padrões inter nacionais de prevenção do bran queamento de capitais e finan ciamento do terrorismo.
A nova proposta de alteração incide sobre os artigos 3.º, 14.º, 60.º-A e 82.º da Lei n.º 5/20, procurando responder a falhas identificadas nas recomendações 3, 12 e 29 do GAFI. Em causa está não apenas a melhoria do enquadramento jurídico, mas sobretudo a tentativa de evitar que Angola permaneça durante mais tempo na chamada "lista cinzenta", onde voltou a entrar em Outubro de 2024.
A primeira alteração relevante surge na recomendação 3, relativa à criminalização do branqueamento de capitais. Apesar das mudanças introduzidas em 2024, o GAFI concluiu que a legislação angolana continuava a apresentar fragilidades na definição e punição deste crime. A nova proposta reforça a tipificação penal, passando a abranger de forma explícita não apenas quem converte ou transfere activos de origem ilícita, mas também quem auxilia, facilita ou participa em operações envolvendo instrumentos, produtos ou vantagens provenientes de atividades criminosas.
A alteração pode parecer meramente técnica, mas tem um alcance significativo. Ao alargar o conceito para incluir instrumentos físicos e digitais utilizados na prática das infracções, o legislador... Leia o artigo integral na edição 879 do Expansão, sexta-feira, dia 05 de Junho de 2026, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui











