Novo código do IRT isenta salários até 70 mil Kz
O novo Código do Imposto sobre o Rendimentos de Trabalho (CIRT) que entra em vigor dia 1 de Setembro, isenta os rendimentos mais baixos, acaba com a isenção dos rendimentos dos militares e aumenta a carga tributária para vencimentos acima de 200 mil Kz, com o objectivo de instituir maior justiça tributária. Salários até 70 mil Kz ficam isentos do pagamento do imposto, ao contrário da tabela anterior em que as isenções iam até rendimentos de 35 mil Kz.
A nova tabela de rendimento contempla 13 escalões, com taxas que variam entre os 10% e os 25%, na sua aplicação os salários mais altos, acima de 200 mil Kz terão maiores descontos e por sua vez salários mais baixos estarão isentos deste imposto. O novo CIRT segmenta os rendimentos de trabalho em três grupos de tributação. O grupo A referente às remunerações pagas pela entidade patronal aos trabalhadores por conta de outrem, incluindo funcionários públicos; o grupo B agrega as remunerações pagas aos trabalhadores por conta própria, bem como os rendimentos de titulares de cargos de gerência e administração ou de órgãos sociais de sociedades e o grupo C engloba todos os rendimentos recebidos pelo desempenho de actividades industriais e comerciais, que se presumem todas as constantes na tabela de lucros mínimos em vigor.
Segundo indicações da Administração Geral Tributária (AGT) todos os rendimentos auferidos no mês de Agosto devem ser tributados ao abrigo da lei actual em vigor nº 18/14, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9/19, de 24 de Abril.