Penas previstas não abrangem crimes praticados antes da vigência do novo Código Penal
As penas que vierem a ser aplicadas por crimes praticados antes da entrada em vigor do novo Código Penal, aprovado esta semana na globalidade, vão ser orientadas pelo Código Penal vigente, salvo nas situações em que a pena prevista na proposta do novo código seja inferior à do código vigente.
Ou seja, "a lei posterior é retroactiva sempre que é mais favorável ao arguido", explicou o jurista Albano Pedro ao Expansão.
Terá sido este um dos motivos, segundo a jurista Marinela Mendes, que fez com que o Presidente da República, João Lourenço, não promulgasse a proposta do Código Penal aprovada em Janeiro do ano passado, por esta, em determinados tipos de crimes económicos prever penas mais brandas do que as vigentes.
"Na proposta anterior, havia crimes em que as penas eram reduzidas e isso iria favorecer os arguidos ou condenados. Por exemplo, a redução que se pretendia da pena abstracta aplicável ao crime de peculato de 16 para 12 anos iria permitir que os crimes praticados até 2015 ficassem ao abrigo da amnistia", explicou Marinela Mendes.
"Numa altura em que o País está numa cruzada contra a corrupção há necessidade de se moralizar a sociedade e a proposta conforme estava deixava muitas inquietações, que felizmente foram alteradas. Só lamento que não tenham sido os deputados que aprovaram a proposta do novo Código Penal no ano passado a repararem nisso. Teve de ser o Presidente da República a solicitar alterações", conclui.
Do lado dos partidos políticos representados na Assembleia Nacional as justificações para aceitar
as solicitações feitas por João Lourenço, para o agravamento das penas dos crimes cometidos no exercício ou em prejuízo de funções públicas, diferem.
(Leia o artigo integral na edição 599 do Expansão, de sexta-feira, dia 6 de Novembro de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)