Proposta de Lei das Fake News tem multas até 3 mil milhões Kz e penas até 10 anos de prisão
A Proposta de Lei sobre as Fake News contém pesadas multas para as pessoas singulares e colectivas que violarem os seus pressupostos, além de penas de prisão consideradas como bastante altas para aquilo que muitos analistas consideram poder vir a tornar-se como um atentado à liberdade de expressão.
A Proposta de Lei sobre a Disseminação de Informações Falsas na Internet, que está em discussão pública, prevê multas que vão dos 900 a 35.000 salários mínimos nacionais para pessoas colectivas, que convertidos ao valor de 100 mil Kz passam a rondar os 90 milhões e os 3 mil milhões, naquilo que é a penalização mais alta para as empresas que fizerem a publicação de conteúdo patrocinados não rotulados.
Já as empresas que optarem pelo uso de redes de disseminação artificial, que disseminem desinformação poderão ser multadas em 800 salários mínimos nacionais e ao máximo de 33.000 salários mínimos nacionais, isto é, multas que vão dos 80 milhões a 3 mil milhões Kz, que deve ser paga em moeda nacional num prazo máximo de 30 dias.
Sob proposta do Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social, a Proposta de Lei indica que as empresas que forem actuadas pela utilização de contas inautênticas, disseminadores artificiais ou redes de disseminação artificial, correm o risco de serem multadas no montante de entre 700 salários mínimos nacionais e o máximo de 30.000 salários na ordem dos 70 milhões e 3 mil milhões Kz.
No entanto, as pessoas singulares que eventualmente violarem os três pressupostos já mencionados poderão ser multados no montante que vão dos 500 a 3.000 salários mínimos nacionais, ou seja, em valores que que vão dos 50 milhões aos 300 milhões Kz, penalização se estende às demais violações que constam na presente Proposta de Lei para os singulares.
No que toca à responsabilidade criminal, a Proposta de Lei observa que constitui crime de disseminação de informações falsas o indivíduo que disseminar intencionalmente informação falsa pela internet e cause dano significativo à ordem pública, direitos fundamentais, integridade individual ou à segurança nacional.
Nesta senda, incorre numa pena de prisão de entre os 4 e 10 anos o indivíduo cuja infracção comprometa a segurança nacional ou a integridade de processos eleitorais, e quando a disseminação de informações falsas incitar o ódio, violência, discriminação, honra ou o bom nome, a pena vai de 3 a 8 anos de prisão. Caso a violação provocar perturbação da ordem pública ou prejudiquem processos administrativos o infractor incorrerá na pena que vai de 1 a 5 anos de prisão.
Se por um lado, muitos podem estão de acordo sobre a necessidade de haver um controlo maior sobre aquilo que é publicado nas redes sociais, por outro, a questão que se levanta é quem vai controlar esses "exageros"? O ministério? A presidência? Uma comissão independente?
E de forma vai ser utilizada a aplicação desta lei? Apenas para as publicações menos simpáticas para o governo, partido da maioria e os governantes? Ou vai haver uma preocupação de aplicá-la também aos canais oficiais que hoje também fazem guerrilha a pessoas e instituições que têm opiniões diferentes das suas? Não nos podemos esquecer que os mais organizados nas redes sociais, na difusão de mensagens que muitas vezes põem em causa a integridade de pessoas visadas, são milícias digitais ligadas ao poder estabelecido.
A preocupação da sociedade civil vem sobretudo da forma como será aplicada a lei, uma vez que existe um passado em processos anteriores que causam uma enorme preocupação aos que defendem a liberdade de expressão e o direito á diferença. E sobre este aspecto, a proposta de lei não diz quase nada.
Ainda é muito cedo
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola, José Luís Domingos, considerou ser ainda muito cedo para se pronunciar sobre a Proposta de Lei, por se tratar de um projecto que se encontra na fase embrionária. Prometeu, no entanto, emitir uma opinião a seu tempo e nos canais apropriados, tal como aconteceu com o NIF, que obrigou o Governo a recuar e fazer alterações significativas no seu Regime Jurídico após pressão da OOA sobre a inconstitucional idade das medidas tomadas pelo Executivo.
Por seu lado, o secretário geral do Sindicato dos Jornalistas Angolanos, Pedro Miguel, prometeu pronunciar-se nas próximas semanas enquanto aguarda por um parecer técnico de uma entidade especializada sobre a Proposta de Lei.
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