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Infracções cometidas pelas empresas diminuíram 17% para 14.456

Relatório da Inspecção Geral do Trabalho 2019

Três em cada dez infracções registadas pela Inspecção Geral do Trabalho (IGT) em 2019 foram de empresas que não inscreveram ou não pagaram a segurança social dos seus trabalhadores, uma irregularidade que tem como consequência uma multa de três a seis vezes o volume salarial médio mensal da empresa. O número geral de infracções cometidas pelas empresas reduziu 17%, saindo de 17.474 em 2018 para 14.456 em 2019, segundo dados da Inspecção Geral do Trabalho (IGT), afecta ao Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social (MAPESS).

A redução das infracções cometidas pelas empresas pode ser explicada de duas maneiras: no primeiro caso os números podem reduzir em função do número de visitas realizadas pelo IGT e no segundo o número pode baixar devido às informações prestadas pelas empresas, explica o inspector-geral adjunto da IGT, Mário Tavira dos Santos, que explica: "É um resultado positivo, significa que as empresas estão a cumprir as recomendações deixadas no acto das inspecções, pois é nosso objectivo sempre melhorar a relação entre o empregador é trabalhador. Existe uma maior consciência por parte dos empregadores".

A contribuição para segurança social por parte das empresas registou o maior número de infracções com 4.170 casos, seguido do qualificador ocupacional (documento que descreve a função de cada posto de trabalho) com 1.150 infracções. Este tem uma multa de que pode ir de quatro a oito vezes o volume salarial médio mensal da empresa.

A falta de entrega de exames médicos para admissão ou periódico registou 1.274 infracções e com punições que vão dos cinco a dez vezes o volume salarial médio mensal. O não cumprimento do pagamento do salário mínimo registou 1.053 infracções, o registo nominal do trabalhador (RENT) tem 785 irregular idades e a multa vai dos três a 6 vezes o o volume salarial médio mensal da instituição empregadora, o não pagamento de subsídios de férias registou 593 infracções, a multa oscila entre 4 a 8 vezes do valor referenciado, a falta de seguro registou uma infracção de 557 e as multas para as instituições podem ir até dez vezes o volume salarial médio mensal da empresa.

(Leia o artigo integral na edição 588 do Expansão, de sexta-feira, dia 21 de Agosto de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)

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