Privados poderão participar na elaboração de políticas do sector
O financiamento é assegurado pelo Estado, pelas empresas e ainda através de receitas provenientes de outras entidades nacionais ou internacionais.
A Proposta de Lei do Sistema Nacional de Formação Profissional (SNFP), em discussão nas comissões de especialidade da Assembleia Nacional, prevê a participação de parceiros económicos na elaboração e acompanhamento do processo de implementação de políticas públicas para o sector da formação profissional no País, que antes era reservado apenas ao Estado.
Os privados poderão igualmente colaborar na identificação das necessidades de formação e qualificação profissional, antecipação de competências e definição das prioridades formativas, além de sugerir, sempre que necessário, a actualização de ofertas formativas de acordo com as necessidades do mercado de trabalho.
A proposta de Lei, que depois de aprovada vai revogar a Lei n.º 21-A/92, de 28 de Agosto, de Bases do Sistema Nacional de Formação Profissional pretende ajustar a Lei de Bases do Sistema Nacional de Formação Profissional ao actual ordenamento jurídico nacional e à realidade sócio-económica do País.
O documento pretende ainda adaptar o SNFP à realidade actual, conferindo-lhe maior eficiência e contribuir para a modernização de todo o ecossistema de formação profissional nacional. Outra meta da Proposta de Lei é garantir o alinhamento entre o Sistema Nacional de Formação Profissional e o Sistema Nacional de Qualificações.
Quanto aos planos de formação, todas as instituições que ministram cursos ou acções de formação profissional, no âmbito do SNFP, devem possuir ofertas formativas estruturadas em planos de formação que podem ser anuais ou plurianuais.
O financiamento, de acordo com a Proposta de Lei, é assegurado pelo Estado, pelas empresas e ainda através de receitas provenientes de outras entidades, quer nacionais ou internacionais, sendo que o Estado financia a formação profissional ministrada por ele próprio e apoia a ministrada por outras entidades privadas, através das respectivas dotações orçamentais, nos termos de diploma próprio.
O documento explica ainda que os planos de formação devem ser elaborados, sempre que possível, com a participação dos parceiros económicos e sociais do Governo e devem ter em conta aspectos como as políticas de formação profissional e de desenvolvimento económico.