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Economia

Internacional Seguros perde licença por falta de garantias financeiras

MEDIDA DE REGULAÇÃO DA ARSEG

Constituída a Comissão Liquidatária, a seguradora deve apresentar a relação provisória de credores, para as devidas reclamações.

A Agência de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG) revogou a licença de autorização para o exercício da actividade da Internacional Seguros, S.A., por não apresentar garantias financeiras para continuar a operar no mercado. Entre os fundamentos da revogação, consta a "o rácio de solvência abaixo do legalmente exigido, a não constituição e representação das provisões técnicas para os riscos assumidos, a inexistência de uma estrutura de governance capaz de fazer face ao negócio para o qual foi autorizada, assim como a não apresentação de um plano de financia[1]mento e de recuperação".

A revogação da licença da seguradora é resultado do não cumprimento das orientações deixadas, em Novembro de 2021, aquando da sua suspensão num período de 180 dias. "A seguradora tinha de apresentar num prazo de 45 dias um plano de financiamento e de recuperação, nos termos do regulamento sobre as garantias financeiras", explica uma fonte da ARSEG.

Do lado da companhia, o administrador Eduardo Jeremias disse ao Expansão que não tem muito a acrescentar porque ainda não recebeu nenhuma orientação dos accionistas e que tão logo tenha alguma informação iria comunicar. Em poucas palavras, o responsável admitiu que a decisão do regulador do mercado é pacífica.

No entanto, tendo em conta a revogação da licença da seguradora, o regulador procedeu em seguida à nomeação da Comissão Liquidatária para a condução do processo de liquidação e dissolução da referida sociedade coordenada por Luzia Chilombo Castro Tadeu Major, e com Aldemiro Damião Manuel Gonçalves e Alcides Mauro Gaspar Santareno.

A Internacional Seguros, S.A., deve entregar à Comissão Liquidatária a relação provisória de credores, com indicação dos montantes, data de vencimento, natureza e garantias de que beneficiem, relação e identificação das acções e execuções pendentes em que a Internacional Seguros, S.A seja parte, a indicação das actividades a que a seguradora se tenha dedicado nos últimos três anos, a relação de bens que a companhia detenha em regime de arrendamento, aluguer ou locação financeira ou venda com reserva de propriedade.

Devem ainda submeter os documentos de prestação de contas relativos aos últimos três anos, incluindo, caso aplicável, contas consolidadas relativas ao mesmo período, a lista de pessoas que a Internacional Seguros, S.A tenha ao seu serviço e informação detalhada sobre a carteira de clientes

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