Saltar para conteúdo da página

Logo Jornal EXPANSÃO

EXPANSÃO - Página Inicial

Empresas & Mercados

Facturação electrónica adiada para 1 de Janeiro por falta de condições

NOVO REGIME AFINA COMBATE À EVASÃO FISCAL E PREMEIA QUEM PEDE FACTURA

Além de atrasos nos softwares, os contabilistas têm de adaptar-se às novas regras da facturação electrónica. Novo regime, que lança sorteio para premiar contribuintes que pedem factura, entra em vigor com três meses de atraso e arranca a 1 de Outubro com fase transitória.

A facturação electrónica, que devia entrar em vigor no dia 22 de Setembro, passa a ser obrigatória apenas a partir de 1 de Janeiro de 2026, após a Administração Geral Tributária (AGT) constatar que não estavam reunidas as condições para o arranque do novo regime. Até lá vigorará uma fase transitória de adaptação, com início a 1 de Outubro, e que servirá para testar os softwares e os novos modelos de facturas, como explicou ao Expansão Cristina Silvestre, presidente da Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola (OCPCA).

O adiamento do arranque do novo regime de facturação foi concertado, segundo a AGT, com a OCPCA e com os produtores de softwares, que terão de prepará- -los para o novo modelo de factura electrónica, imposto pelo Decreto Executivo n.º 71/25 de 22 de Agosto, que aprova o novo regime jurídico das facturas. Um processo que demorou mais tempo do que previsto e que veio revelar que "Angola não está preparada" para as exigências de um sistema tributário moderno, que noutros países, como Portugal, levou décadas a afinar, como refere o contabilista e auditor Mauro Machado.

"O que causa indignação não é apenas o adiamento, é a revelação de que 99% dos softwares credenciados pela própria AGT estavam reprovados a poucas semanas da implementação. Um sistema que se anuncia como moderno, mas que, tal como o IVA no seu início, ameaça colapsar com uma única falha eletrónica", salienta Mauro Machado, notando que "a verdadeira reforma fiscal só nascerá quando a AGT trocar a pressa pela escuta".

Durante a fase transitória, que termina a 31 de Dezembro, os contribuintes que estão obrigados à facturação electrónica "poderão ainda emitir facturas em formato normal não electrónico", esclarece a AGT, garantindo que "não serão aplicadas penalidades por incumprimento de emissão de facturação electrónica".

De acordo com o Decreto Presidencial n.º 71/25 de 20 de Março, a factura electrónica passa a ser obrigatória para todas as empresas do regime simplificado (com vendas acima de 25 milhões Kz no ano passado) e do regime geral, assim como todos os contribuintes que vendam ou prestem serviços ao Estado. Quem estiver no regime de exclusão (com um volume de negócio inferior a 10 milhões Kz) e tenha as condições criadas pode solicitar a adesão.

Segundo Inês Pereira e Lina Ramalho, da KPMG, a "implementação de uma solução de facturação electrónica tem inúmeras vantagens", uma vez que a "automatização do processo reduz o tempo despendido na emissão e processamento de facturas, permite reduzir os custos associados à impressão e envio de facturas em papel, facilita o cumprimento de obrigações fiscais, bem como o acesso aos dados em tempo real, proporcionando uma visão mais clara das transacções comerciais" (ver artigo na página 35).

Emissão em contingência

Todos os softwares que foram certificados para o regime do IVA tiveram de sofrer alterações para responderem aos requisitos técnicos e fiscais da facturação electrónica, regime que irá lançar o sorteio da "factura premiada". Num esforço de combate à evasão fiscal, a iniciativa visa recompensar os contribuintes que pedem factura na compra de bens e serviços, assim como o mercado de arrendamento, onde impera a informalidade. Os sorteios, que vão oferecer carros e outros prémios, serão mensais, havendo ainda a possibilidade de prémios quinzenais.

O novo regime é, por si, uma ferramenta importante na evasão fiscal, explica um contabilista ao Expansão. "Actualmente, a AGT só toma conhecimento de uma venda aquando da submissão do SAF-T pelo contribuinte, mas, com a facturação electrónica, a comunicação da factura será em tempo real", explica, notando que todo o sistema foi desenhado para assegurar a integridade dos mecanismos de combate à fraude.

A facturação electrónica também acautela os problemas de internet, ao introduzir a emissão em contingência. Uma novidade que vai permitir que, no caso de problemas com a comunicação, gerados por falta de electricidade, avaria ou perda de sinal de internet, "os contribuintes possam emitir a factura offline e, assim que o sistema estiver operacional, poderá ser integrada", acrescenta o contabilista.

Leia o artigo integral na edição 845 do Expansão, de Sexta-feira, dia 26 de Setembro de 2025, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)

Logo Jornal EXPANSÃO Newsletter gratuita
Edição da Semana

Receba diariamente por email as principais notícias de Angola e do Mundo