Royal Seguros perde licença por inadequação do capital
A seguradora precisava de 600 milhões Kz para adequar o seu capital ao limite mínimo exigido por lei, entre outras irregularidades.
A Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG) revogou a licença da Royal Seguros por inadequação do capital social ao valor exigido por lei (2 mil milhões Kz) para os operadores que actuam no ramo Não Vida.
Neste momento, a seguradora apresenta um capital social de 1,4 mil milhões Kz, montante que está 600 milhões Kz abaixo do limite regulamentar.
A reserva de 33 milhões Kz registada pela Royal Seguros pode ser utilizada para cumprir a regulamentação em vigor, o que significa que os accionistas apenas tinham de injectar dinheiro fresco no valor de 567 milhões Kz.
Entre outras irregularidades cometidas pela seguradora, o regulador aponta ainda para a ausência de submissão à ARSEG de um plano de recuperação ou plano de financiamento, associado ao incumprimento das regras contabilísticas, cumprimento deficiente de requisitos ou deveres no âmbito das condições financeiras e ausência de auditoria interna adequada.
Gestores lamentam
Contactados pelo Expansão, os administradores da Royal Seguros lamentam a forma como foi revogada a licença da seguradora, pois apenas receberam a notificação na terceira feira e, na quarta-feira, viram a licença revogada quando já estavam a preparar-se para submeter ao regulador do mercado um plano de financiamento da empresa.
"Os accionistas já estavam a trabalhar para a recuperação das empresas. Por exemplo, já temos o contrato com uma empresa de leilões que venderia os imóveis do accionista maioritário para refazer a reposição da empresa, mas o regulador não queria esperar, então lamentamos esta acção, porque muitos trabalhadores vão perder os seus empregos", alegam os gestores.
Regulador constitui comissão liquidatária
Dentro da revogação da licença, a ARSEG nomeou Carlos Lisboa como coordenador da comissão liquidatária, secundado pelos membros Joni Pereira e Alcides Santareno.
A seguradora está agora obrigada a entregar à comissão liquidatária vários documentos importantes, como a lista provisória de credores (com indicação dos montantes, data de vencimento, natureza e garantias apresentadas), relação e identificação das acções e execuções pendentes, indicação das actividades, relação de bens em sua posse, entre outras informações.
Edição 830 do Expansão, de Sexta-feira, dia 13 de Junho de 2025