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Quadro Regulamentar Prudencial Angolano: desafios e oportunidades

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É evidente que os impactos são significativos e exigem um esforço adicional de todas as partes envolvidas, porém, a reforma em curso irá contribuir de forma determinante para o desenvolvimento de um sistema financeiro com maior credibilidade, solidez e transparência, contribuindo para a criação de um ambiente propício ao investimento externo. O desafio começa agora.

No âmbito da reforma na regulamentação financeira, visando adequar as regras prudenciais e os processos de supervisão às melhores práticas internacionais, nomeadamente aos principais instrumentos de regulamentação europeus, garantindo a sua integração e cooperação com outros organismos de regulação e supervisão nacionais e internacionais, o Banco Nacional de Angola publica um pacote de instrutivos técnicos que vem regulamentar o Aviso n.º 08/2021 de 18 de Junho sobre Requisitos Prudenciais, Requisitos de Fundos Próprios (RFP), Processo de Supervisão e Gestão de Risco e Disciplina de Mercado, designadamente:

¦ Instrutivo nº 13/2021- RFP para risco operacional;

¦ Instrutivo nº 14/2021- RFP para risco de liquidez;

¦ Instrutivo nº 15/2021- RFP para risco de crédito e risco de crédito de contraparte;

¦ Instrutivo nº 16/2021- RFP para risco de mercado;

¦ Instrutivo nº 17/2021- RFP para risco de liquidação e transacções Incompletas;

¦ Instrutivo nº 18/2021- RFP para risco de ajustamento de avaliação de crédito;

¦ Instrutivo nº 19/2021- reporte sobre fundos próprios e rácios de fundos próprios;

¦ Instrutivo nº 20/2021- rácio de alavancagem;

¦ Instrutivo nº 21/2021-limites Prudenciais aos Grandes Riscos e à Detenção de Participações em Empresas não Financeiras;

¦ Instrutivo nº 22/2021- RFP para risco de taxa de juro na carteira bancária Os novos diplomas introduzem alterações significativas, resultando numa regulamentação abrangente e integrada que estabelece as regras prudenciais que as IFs devem cumprir:

No domínio da supervisão prudencial, salienta-se:

¦ A reformulação dos níveis de solvabilidade de Pilar 1, isto é, introdução de novos requisitos de determinação de fundos próprios, com vista à melhoria da respectiva qualidade e quantidade;

¦ Reforço da cobertura de risco do quadro de capital - Requisitos de Pilar 2 (P2R) e orientação de Pilar 2 (P2G)

¦ Buffers de Capital Macro prudencial, com o propósito de impor reservas adicionais de fundos próprios às instituições financeiras bancárias de modo a ajudar a conter os riscos sistémicos, incluindo a possibilidade de restrição automática à distribuição de dividendos;

¦ Rácio de Alavancagem, introdução de uma medida suplementar para avaliar o risco de alavancagem do sistema bancário, que sirva de ponto de apoio às medidas de capital baseadas no risco;

¦ Harmonização internacional das medidas de liquidez, através da introdução de dois rácios de liquidez

(Leia o artigo integral na edição 664 do Expansão, de sexta-feira, dia 4 de Março de 2022, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)

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