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Gestão

Preconceito e discriminação no trabalho

CAPITAL HUMANO

É importante que se diga "Não!" à discriminação no trabalho, que clientes e colaboradores valorizem e promovam a diversidade, com respeito, inclusão, igualdade e acolhimento das diferenças. É igualmente importante que as organizações reforcem o seu compromisso para com uma cultura de ética...

Confesso que tentei, mas é extremamente difícil trazer o tema "preconceito e discriminação" para reflexão sem falar sobre a ética. A ética consiste num conjunto de normas e valores que nos ajudam a distinguir o certo do errado e o bem do mal, tem a função de garantir que as sociedades prosperem com justiça, harmonia e cooperação, e tem como referência última a dignidade humana. Por outro lado, sendo a ética a ciência que estuda o comportamento humano, o preconceito assume um papel central entre os problemas éticos que as sociedades, de um modo geral, têm enfrentado ao longo dos anos.

Antes de entrar para o tema, a primeira questão a ser levantada é: o que é ou em que consiste o preconceito e a discriminação? Bom, podemos dizer que o preconceito é apenas uma opinião formada de maneira antecipada, sem o devido conhecimento ou até mesmo sem reflexão sobre um determinado assunto. As pessoas preconceituosas são aquelas que emitem um julgamento antes de conhecer algo ou alguém, tratando-se de um julgamento que tende a ser desprovido de fundamento, critério ou racionalidade.

Quanto à sua forma, o preconceito pode ser categorizado em: (i) preconceito racial, (ii) preconceito social, iii) preconceito cultural, iv) preconceito linguístico, v) preconceito religioso, e vi) preconceito sexual ou de género. Ele é apontado como causa da discriminação, ou seja, é aquela opinião ou sentimento concebido sem exame crítico, aquela ideia desfavorável formada a priori, sem conhecimento ou ponderação dos factos.

A discriminação é a acção em relação às diferenças que existem no mundo, criando diferenciação com base nas características das pessoas ou grupos de pessoas. Ela pode ser negativa (tratamento desigual que cria um desfavor ao indivíduo, negando-se o exercício dos seus direitos como pessoa humana) ou positiva (consiste na criação de políticas protectoras ou distributivas de benefícios às pessoas ou grupos que se encontram em situação desfavorável, com o objectivo de corrigir os desequilíbrios existentes na sociedade).

A discriminação negativa, que é a que tem maior destaque neste artigo, pode ser exercida de forma directa ou indirecta. A forma directa do acto de discriminar ocorre quando o tratamento desigual é fundado em critérios como sexo, raça, religião e pode ser vista, ainda, como uma forma de dominação de um grupo social sobre o outro, como acontece na divisão sexual do trabalho, em que a situação civil da mulher, as suas responsabilidades familiares e funções reprodutivas, se apresentam como fonte de discriminação directa, porque actuam sobre a preferência do homem (preferência em razão do sexo) no momento da contratação ou da progressão salarial.

Já a discriminação indirecta ocorre quando condições idênticas de tratamento se aplicam a todos, mas as suas consequências têm impacto negativo apenas sobre alguns, pois não guardam vínculo directo com as capacidades exigidas para o exercício de cargos oferecidos. Segundo a Convenção n.º 111, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a discriminação é considerada uma violação dos direitos enunciados na Declaração Universal dos Direitos do Homem. No âmbito profissional, a discriminação pode ocorrer não apenas durante o período de trabalho, mas até mesmo após a dispensa de um colaborador. Infelizmente, a discriminação está presente no dia-a-dia dos profissionais, manifestando-se de diversas formas, nomeadamente:

01. Estereótipo: encontrado em generalizações superficiais, do tipo: "o povo angolano é preguiçoso" ou "o povo chinês não é ético";

02. Racismo: diante de uma promoção, favorecer um colaborador em detrimento do outro pela sua raça ou até mesmo tom de pele;

03. Nepotismo: oferecendo uma vaga de emprego a uma pessoa menos qualificada que outra, apenas pelo facto de a mesma estar relacionada a si ou a um amigo ou familiar seu;

04. Classe social: tratando um colega de trabalho como um ser inferior em função de ser de uma classe social mais desfavorecida;

05. Orientação sexual: ignorando o facto de que a orientação sexual de um indivíduo não interfere com o seu carácter e não é obstáculo ao desenvolvimento de qualquer actividade;

06. Nacionalidade: quando a pessoa responsável pelo processo de recrutamento exclui um candidato do processo selectivo por ter uma nacionalidade diferente da sua ou simplesmente por não confiar em pessoas daquela nacionalidade;

07. Deficiência física: toda a atitude que fere o princípio da igualdade, como qualquer tipo de agressão física, verbal ou o uso de palavras ofensivas em relação a deficientes, comentários de mau gosto, imitação da maneira de ser da pessoa com deficiência, ataques morais e a não admissão em empregos;

08. Religião: destratando um colega de trabalho por ser de uma religião diferente da sua ou por ter menos simpatia pela religião do seu colega;

09. Género: pagando um salário inferior a um colaborador que presta a mesma actividade, tem as mesmas competências e os mesmos anos de experiência e antiguidade, comparativamente a outro, apenas pelo seu género;

10. Assédio moral: quando o empregador sobrecarrega o colaborador de tarefas, ignora a sua presença, espalha rumores e vigia excessivamente os seus movimentos no local de trabalho.

O combate à discriminação assume-se como uma necessidade permanente, quando se trata da pretensão de atingir um trabalho digno, em condições de liberdade, igualdade de oportunidades, protecção e garantia do respeito pela dignidade humana da pessoa do trabalhador. As consequências da discriminação são negativas para os colaboradores e acabam por atingir a população em geral, que arca com os custos da subutilização produtiva da população afectada.

É importante que se diga "Não!" à discriminação no trabalho, que clientes e colaboradores valorizem e promovam a diversidade, com respeito, inclusão, igualdade e acolhimento das diferenças. É igualmente importante que as organizações reforcem o seu compromisso para com uma cultura de ética, livre de discriminação; divulguem o seu compromisso contra o preconceito; criem acções eficazes de combate à discriminação; desenvolvam procedimentos que incentivem a participação activa dos seus colaboradores nestas mesmas acções, criando códigos de conduta e mecanismos de denúncia eficazes que resultem na responsabilização dos prevaricadores, independentemente da posição ou cargo que ocupem dentro das organizações. Diga não ao preconceito e à discriminação!