Saltar para conteúdo da página

Logo Jornal EXPANSÃO

EXPANSÃO - Página Inicial

Opinião

Janela única do investidor: remédio contra a burocracia?

Convidado

Como primeiro passo, um investidor potencial necessita de um visto para entrar no País e explorar o potencial local de investimento. Para o desenvolvimento do projecto de investimento ser-lhe-ão requeridas licenças/autorizações, incluindo o registo da nova empresa e a avaliação do seu capital.

Os procedimentos de registo devem igualmente ser concluídos com as autoridades bancárias e comerciais, nos casos que envolvem transacções de divisas e exportação/importação.

Dependendo do sector em que o investimento é feito, as autoridades que intervenham no processo podem incluir aquelas que supervisionam a indústria, a agricultura, transporte ou recursos naturais. Além disso, as instituições funcionais e/ou reguladoras envolvidas podem incluir o banco central e as que lidam com as questões da saúde e tributação, entre outras.

Ademais, as autoridades locais têm de deliberar sobre o acesso à terra e aprovar a construção e ocupação de instalações de produção. E para a contratação de trabalhadores estrangeiros devem ser obtidas autorizações para o efeito.

Em suma, um investidor deve estar em contacto com várias instituições governamentais e com os seus diferentes procedimentos administrativos antes da implementação do projecto de investimento. Um atraso em qualquer uma dessas etapas traduz-se em custos adicionais e receitas perdidas e qualquer licença, aprovação ou autorização não concedida ou concedida de forma tardia pode comprometer todo o projecto.

Janela única para facilitação de investimentos

Dada a complexidade deste processo, o conceito de janela única do investidor é muito atraente. As autoridades angolanas trabalham actualmente na definição do modelo de operacionalização, conforme anunciado pelo presidente do Conselho de Administração da Agência de Investimentos e Promoção das Exportações (AIPEX), António Henrique da Silva, na edição do Expansão de 12 de Junho de 2020. Criada em Decreto Presidencial n.º 167/20 de 15 de Junho, visa facilitar a aprovação dos investimentos privados, acesso simplificado, eficiência na sua actuação, bem como atingir resultados mensuráveis.

A ideia básica é que um investidor só necessitará estar em contacto com uma única entidade para obter toda a documentação indispensável, num processo simplificado e coordenado, em vez de ter de passar por um labirinto de diferentes órgãos governamentais.

De uma maneira geral, a janela única do investidor é compreendida como sendo uma estrutura física, virtual ou organizativa, onde estão concentradas todas as operações relacionadas com a realização de investimentos no País, desde o momento do primeiro contacto do investidor até à conclusão do processo de investimento. A sua criação tem como base lidar com os obstáculos administrativos que os investidores enfrentam, especialmente antes de começarem a operar. Em vez de se dispersarem pelas diferentes instituições governamentais, os investidores podem usar esta estrutura para colocar as suas dúvidas, resolver documentos administrativos e realizar as respectivas operações burocráticas.

Em muitos casos, pretende-se com a criação da janela única imprimir uma maior celeridade e eficácia ao processo de investimento, agregando, num único ponto (físico ou virtual), os vários serviços de que o investidor precisa para implementar o seu projecto de investimento, evitando deslocar-se a várias instituições para obtenção da documentação requerida.

*Economista

(Leia o artigo integral na edição 580 do Expansão, de sexta-feira, dia 26 de Junho de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)

Logo Jornal EXPANSÃO Newsletter gratuita
Edição da Semana

Receba diariamente por email as principais notícias de Angola e do Mundo