Nova lei permite legalizar cerca de 400 mil imóveis do tempo colonial
A confirmar-se a eficácia da legislação, pode dar-se a revolução no sector imobiliário esperada há anos, que vai permitir aos cidadãos legalizarem a posse de imóveis adquiridos ao Estado, nalguns casos há várias décadas. Especilialistas esperam que resultados sejam diferentes de programas que tinham o mesmo objectivo.
O Governo pretende facilitar a legalização de mais de 400 mil imóveis que até 2008 enfrentaram vários processos deste a nacionalização, confisco, aquisição e construção, de acordo com um Decreto Presidencial apreciado há cerca de um mês em Conselho de Ministros e que aguarda publicação em Diário da República. Este instrumento juridico visa pôr fim às dificuldades que Estado e privados enfrentam há décadas para legalizar a posse de habitações, sobretudo as que passaram para a esfera pública no periodo pós-independência.
Tratam-se de imóveis habitacionais, em que uma boa parte vem ainda do tempo colonial, que foram nacionalizados ou confiscados pelo Estado, e que entretanto já se encontravam em posse de particulares, que nunca conseguiram concluir o processo de legalização. À partida, esta facilitação de registo porá, também, fim a eventuais reclamações de herdeiros de antigos proprietários de imóveis ainda do tempo colonial, que terão sido ocupados a partir da segunda metade da década de 70 do século passado por nacionais.
Estas habitações na sua maioria já estão na posse de cidadãos, mas não têm a escritura pública destes imóveis, devido a várias situações. De acordo com o Decreto Presidencial que aprova o procedimento para alienação e regularização jurídica de imóveis habitacionais confiscados, construídos ou comprados até 2008, o processo de transferência será facilitado através da simplificação e redução do tempo, com preços reduzidos e a apresentação do termo de quitação como documento inicial.
Segundo o Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Construção, Carlos Alberto dos Santos, existem mais de 400 mil habitações nessas condições, construídas antes ou após a independência de Angola, ou confiscadas. A maior concentração destes imóveis está em Luanda, Benguela, Huíla e Huambo.
Esta acção, vai permitir que os cidadãos passem a ser os verdadeiros donos dos seus imóveis, que podem ser usados com garantia para a obtenção de financiamentos na banca e outras acções, segundo especialistas.
A falta de titularidade da posse de imóveis adquiridos ao Estado tem sido apontada como um dos constrangimentos para o desenvolvimento do sector imobiliário nacional, uma vez que os proprietários não podem utilizar estes imóveis como hipoteca para financiamentos bancários.
O objectivo é garantir a segurança jurídica dos cidadãos e aumentar a base fiscal do Estado. Para isso, estão também previstas alterações na forma de pagamento da futura legalização dos imóveis, assim como na sua avaliação.
Com base no documento que aprova o procedimento para alienação e regularização jurídica de imóveis habitacionais confiscados, construídos ou comprados até 2008, os cidadãos que ainda não pagaram os imóveis ao Estado, vão poder fazê-lo em duas modalidades. A primeira, prevê o pagamento em 24 prestações mensais, por um período de dois anos. Mas caso falhem três prestações neste período, ainda que interpoladas, vão ter que pagar a totalidade do valor do imóvel. A segunda modalidade, prevê o pagamento a pronto, e quem optar por esta via, vai ter um desconto de 25% do valor de alienação do imóvel em causa...