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Opinião

Teletrabalho em Angola: Desafios e oportunidades à luz da legislação laboral

CONVIDADOS

A consolidação do teletrabalho em Angola depende da superação dos desafios tecnológicos, culturais e de fiscalização. A LGT e o DP representam avanços significativos, ao conferir segurança jurídica e proteção aos trabalhadores, mas a sua efetividade exige o compromisso de empregadores, trabalhadores e do Estado na promoção de condições adequadas, formação contínua e respeito pelos direitos fundamentais.

O avanço das tecnologias de informação e comunicação tem impulsionado novas formas de organização do trabalho, entre as quais se destaca o teletrabalho. Em Angola, a adoção deste modelo ganhou relevância, especialmente após a pandemia da Covid-19, que forçou empresas e instituições a repensarem as suas práticas laborais.

Contudo, a implementação do teletrabalho no contexto angolano apresenta desafios significativos, mas também oportunidades que merecem ser analisadas à luz da legislação laboral vigente, nomeadamente a Lei Geral do Trabalho (LGT) e o Decreto Presidencial n.º 52/22, de 17 de Fevereiro, que regulamenta especificamente o regime jurídico do teletrabalho (DP).

A LGT reconhece expressamente o teletrabalho como uma modalidade de prestação laboral, definindo-o como a atividade realizada habitualmente fora do domicílio profissional da entidade empregadora, com recurso a tecnologias de informação e comunicação. O DP por sua vez estabelece os direitos, deveres e garantias para trabalhadores e empregadores, bem como requisitos formais para a celebração do contrato de teletrabalho. Pese embora os avanços legislativos, o teletrabalho em Angola ainda enfrenta desafios, sendo o principal a infraestrutura tecnológica limitada que dificulta o acesso estável à internet e a equipamentos adequados para o desempenho das funções remotamente.

Embora o DP atribua ao empregador a responsabilidade de garantir os meios técnicos necessários para o teletrabalho, na prática, muitas empresas enfrentam dificuldades em cumprir este requisito, sobretudo em zonas periféricas.

A cultura organizacional também representa um obstáculo. Muitos trabalhadores e empregadores ainda não possuem a experiência e a mentalidade necessárias para o teletrabalho, o que pode resultar em baixa produtividade, dificuldades de comunicação e resistência à mudança. A legislação prevê o direito à formação e à adaptação dos trabalhadores ao novo regime, mas a sua efetivação depende do compromisso das partes e do investimento em capacitação por parte das empresas.

Outro ponto crítico é a proteção dos direitos dos trabalhadores. A LGT e o DP estabelecem o direito à desconexão, à privacidade e à proteção de dados pessoais, bem como limites à utilização de meios de vigilância à distância.

No entanto, a fiscalização destas garantias ainda é um desafio, especialmente no que diz respeito ao controlo do tempo de trabalho, à prevenção de abusos e à garantia de condições ergonómicas e de saúde no domicílio do trabalhador. Apesar dos desafios, o teletrabalho pode oferecer oportunidades importantes para o desenvolvimento do mercado de trabalho em Angola. Pode contribuir para a inclusão de grupos tradicionalmente marginalizados, como pessoas com deficiência, trabalhadores com responsabilidades familiares ou residentes em áreas remotas, promovendo a igualdade de oportunidades e a coesão social. O teletrabalho favorece ainda o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, ao permitir maior autonomia na gestão do tempo e na conciliação das responsabilidades familiares.

Do ponto de vista das empresas, o teletrabalho pode reduzir custos operacionais, como despesas com instalações, transporte e manutenção, além de aumentar a flexibilidade e a resiliência das empresas face a situações de crise.

A consolidação do teletrabalho em Angola depende da superação dos desafios tecnológicos, culturais e de fiscalização. A LGT e o DP representam avanços significativos, ao conferir segurança jurídica e proteção aos trabalhadores, mas a sua efetividade exige o compromisso de empregadores, trabalhadores e do Estado na promoção de condições adequadas, formação contínua e respeito pelos direitos fundamentais.

O teletrabalho, se bem implementado, pode ser um vetor de inclusão, modernização e desenvolvimento sustentável para o mercado de trabalho angolano, alinhando-se com as tendências globais e com as necessidades de uma economia cada vez mais digital e flexível.

* Richad Majid |Associado Sénior da CMS Portugal

Gilberto Manuel | Associado da CMS LBR

Edição 853 do Expansão, sexta-feira, dia 21 de Novembro de 2025

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