Algumas reflexões sobre ideologia e modelos de desenvolvimento (II parte)
O conceito de desenvolvimento humano sustentado engloba, num sentido positivo, o conceito de segurança humana - que se diferencia, assim, da segurança militar e da segurança territorial - compreendendo a segurança económica (o direito ao trabalho e a um emprego condigno e dignificante), a segurança alimentar, sanitária, do ambiente, ou ainda a segurança pessoal, da comunidade e política.
Afirmava-se, no artigo anterior, que tem de ser desencadeado um processo tendente a afirmar-se a ideologia do desenvolvimento sobre a cultura da pobreza. Uma ideologia do desenvolvimento nuclearizada no direito ao desenvolvimento, em torno do qual se devem processar as grandes mobilizações de ideias, pessoas e instituições(1).
O direito ao desenvolvimento abarca, em simultâneo, o direito à vida, o direito a um nível mínimo de alimentação, vestuário, habitação, educação, cultura e saúde, o direito à segurança e à inviolabilidade da pessoa e o direito à liberdade de pensamento e de consciência. Este direito ao desenvolvimento deveria merecer consagração constitucional(2) nas suas cinco dimensões: a económica, a política, a ambiental (abordadas no artigo anterior), a social e a humana.
O desenvolvimento social foi sistematizado aquando da Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Social - Copenhaga, Março de 1995 - tendo sido proposto o princípio dos "20-20", de acordo com o qual os países (industrializados) doadores consagrariam 20% da sua ajuda pública ao desenvolvimento social - isto é, das categorias das pessoas mais desfavorecidas - enquanto os países beneficiários lhe atribuiriam 20% do seu orçamento.
Num entrecho de paz duradoura, a tendência para os próximos 25 anos irá, seguramente, no sentido de uma afectação superior a 20% do OGE às despesas e aos investimentos com o desenvolvimento social. Num horizonte de 25 anos o campo de discussão que se coloca é o de saber se a ajuda pública ao desenvolvimento(3) se irá manter e sob que modalidades. Continuará a corresponder a uma necessidade social tal como de momento pode ser considerada? Transformar-se-á numa mera questão de partenariado para o desenvolvimento? A dimensão económica esperada para o futuro poderá transformar Angola num destino apetecido pelo investimento directo estrangeiro, deslocando-se, destarte, a cooperação internacional para o terreno da cooperação empresarial.
Finalmente, o desenvolvimento humano. Definido como o desenvolvimento das pessoas, para as pessoas e pelas pessoas é, nos dias presente, um conceito de validade universal e a nova medida do desenvolvimento(4). Trata-se de uma síntese de concepções sectoriais do desenvolvimento, baseada numa ética da universalidade.
O conceito de desenvolvimento humano sustentado engloba, num sentido positivo, o conceito de segurança humana - que se diferencia, assim, da segurança militar e da segurança territorial - compreendendo a segurança económica (o direito ao trabalho e a um emprego condigno e dignificante), a segurança alimentar, sanitária, do ambiente, ou ainda a segurança pessoal, da comunidade e política.
Eis, por conseguinte, as matérias que devem estar presentes na construção de uma ideologia do desenvolvimento e na garantia de um direito ao desenvolvimento. Pessoas, agentes e instituições têm de incumbir-se da responsabilidade de o tornar no denominador comum entre as respectivas estratégias de crescimento, de inserção social, de disputa de espaço político e de afirmação de valores culturais. É uma tarefa difícil e complexa - porque quando mais de 50% das pessoas estão numa situação de pobreza monetária o que predomina é uma cultura de pobreza e uma atitude de resignação face ao futuro(5) - mas fundamental.
Leia o artigo integral na edição 749 do Expansão, de sexta-feira, dia 03 de Novembro de 2023, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)