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Universidade

MESCTI altera média de acesso ao mestrado de 14 para 16 valores

NORMAS CURRICULARES GERAIS PARA OS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

Qualquer instituição de ensino superior que criar cursos de pós-graduação deverá fazê-lo com base nas normas curriculares gerais para os cursos de pós-graduação, publicadas em Diário da República, e submeter ao Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação para a sua acreditação.

O Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação (MESCTI) alterou a média de acesso ao curso de mestrado, de 14 para 16 valores, e mantém a média de 14 valores para o mestre que queira frequentar o doutoramento. Excepcionalmente, podem ser admitidos licenciados ao curso de mestrado os detentores de um currículo científico, académico e profissional que certifique a capacidade para a habilitação ao grau de doutor, de acordo com o decreto executivo 450/22, que aprova as normas curriculares gerais para os cursos de pós-graduação.

O curso de pós-graduação define-se por mestrado, doutoramento, cursos de pós-graduação profissional sem conferir grau académico, capacitação profissional e especialização. O curso de mestrado tem uma duração de dois a três anos e o de doutoramento de quatro a cinco anos. A especialização tem a duração mínima de um ano, já os de capacitação profissional têm o formato e duração variáveis, organizado por seminários, estágios entre outros.

Para cada curso deve ser elaborado um regulamento específico, contendo o número de vagas, as condições de inscrição e matrícula, os critérios de admissão dos candidatos, as condições de funcionamento do curso, entre outras. De acordo com a norma, a organização e gestão dos cursos de pós-graduação é uma competência do Departamento de Ensino e Investigação (DEI) de cada instituição de ensino.

Eugénio da Silva, secretário de Estado para o Ensino Superior, explicou que o documento saiu para orientar os cursos de pós-graduação na estruturação dos currículos, bem como a harmonização dos respectivos planos curriculares. "Com este documento, as instituições de ensino terão de obedecer à unidade de crédito (a quantidade de horas de actividade dos estudantes dedicada à sua formação) e a duração dos cursos", evidenciou.

Eugénio da Silva lembrou ainda que os cursos de pós-graduação não carecem de harmonização, como acontece nos cursos de graduação, porque cada instituição define o seu curso de mestrado, de acordo com que entender melhor. O regulamento específico de cada curso de mestrado estabelece a fórmula de cálculo da classificação final na parte lectiva do curso expresso numa escala de 0 a 20 valores. A classificação da dissertação ou trabalho equivalente pode ser quantitativa e qualitativa. Cada curso de mestrado pode contemplar, relativamente aos candidatos aprovados, classificações de suficiente, bom, bom com distinção e muito bom.

Para cada curso deve ser elaborado um regulamento específico, onde consta, entre outros, o número de vagas, as condições de inscrição das matrículas, condições de funcionamento do curso, incluindo horário, e a duração dos tempos lectivos. Os cursos podem ser organizados num quadro de parceria com entidades públicas e privadas, empresariais, associativas ou administrações públicas nacionais ou estrangeiras e carecem de acreditação do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.

Os estudantes, pela frequência, são responsáveis pelo pagamento de taxas, emolumentos e propinas. A organização e gestão dos cursos de pós-graduação baseia- -se no calendário do ano académico, cujo funcionamento, duração e estrutura são fixados em legislação própria. Entretanto, o plano curricular corresponde à nomenclatura do curso, objecto do curso, perfil de entrada e saída, a caracterização sumária dos objectivos e das respectivas unidades curriculares e a tipificação dos trabalhos a desenvolver.