Saltar para conteúdo da página

Logo Jornal EXPANSÃO

EXPANSÃO - Página Inicial

Angola

Angola e Portugal reconhecem tempo de trabalho para efeitos de reforma

ACORDO FINAL PODERÁ SER ASSINADO EM MARÇO

Os cidadãos angolanos que trabalharam em Portugal e os portugueses que o fizeram no nosso País, vão poder reformar-se quando atingirem 35 anos de actividade profissional, independentemente do país em que exerceram a sua actividade. O governo angolano e português entenderam-se nesta matéria.

Os cidadãos que trabalharam em Portugal e Angola vão poder juntar os anos de desconto para a Segurança Social que fizeram nos dois países para efeitos de reforma. No âmbito de um acordo assinado em Lisboa pelo ministro angolano, Jesus Maiato, e a ministra portuguesa, Ana Mendes Godinho, ficou definido que ambos reconhecem o tempo de trabalho nos dois países. Ou seja, quem tiver 35 anos de trabalho entre Portugal e Angola pode pedir a reforma. Aliás, esta intenção já fazia parte de uma Convenção que tinha sido assinada em 2003 pelos respectivos governos, mas que nunca entrou em vigor.

A forma de pagamento da reforma, em Angola ou Portugal, que implicava a portabilidade das contribuições feitas pelos trabalhadores, foi o que dividiu os países nesta questão. Portugal sugeria que cada um dos trabalhadores escolhesse o país onde queria receber a reforma e outro enviava as contribuições que este tinha feito no seu sistema de segurança social.

Devido à diferença de sustentabilidade das moedas nacionais, seria de prever que grande parte dos cidadãos nesta situação iria pedir a sua reforma em Portugal, o que obrigaria a Segurança Social angolana a transformar os descontos feitos em kwanzas em euros, e enviá-los para Portugal. Abria-se aqui a questão do acesso às divisas por parte do INSS e aos desequilíbrios que podiam acarretar para a estrutura nacional.

A proposta final aponta para uma solução mista. O valor da reforma será a soma dos valores a que correspondem os descontos nos dois países, e será paga pelos dois sistemas se segurança social na respectiva moeda e nos respectivos países. Para um cidadão que trabalhou 20 anos em Angola e 15 em Portugal, por exemplo, vai receber o valor que o INSS define para descontos de 20 anos em kwanzas e em Angola, e aquilo que a lei portuguesa define para 15 anos de descontos em euros e em Portugal.

Significa isto que para os cidadãos que estão nesta situação terão de ter uma conta junto da banca comercial em Angola e Portugal, sendo que depois a reconversão dos valores na moeda do País onde vive a sua reforma, será da sua própria responsabilidade.

O acordo final poderá ser assinado no próximo mês, quando uma delegação do ministério do trabalho de Portugal se deslocar ao nosso País. A entrada em vigor depende depois dos trâmites legais que são necessários obedecer, terá ser aprovado pelos Parlamentos dos dois países e publicado em Diário da República.

Embora se tenha estabelecido 2022 como o prazo máximo para entrada em vigor deste decreto, o ministério angolano acredita que já este ano o processo esteja terminado e os primeiros cidadãos que reunam os 35 anos de trabalho nos dois países possam ainda em 2020 beneficiar da reforma. (...)


(Leia o artigo integral na edição 561 do Expansão, de sexta-feira, dia 14 de Fevereiro de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)

Logo Jornal EXPANSÃO Newsletter gratuita
Edição da Semana

Receba diariamente por email as principais notícias de Angola e do Mundo